Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando a suspensão das expressões “Assistente Parlamentar I”, “Assistente Parlamentar II”, “Assistente Parlamentar III”, “Assistente Parlamentar IV” e “Assistente Parlamentar V” no âmbito da Assembleia Legislativa de São Paulo. Com isso, ficam impedidas novas nomeações para tais cargos.
Na ação, o Ministério Público considera esses cargos inconstitucionais, uma vez que são de provimento em comissão e de livre nomeação, apesar de as atribuições não se encaixarem em funções de direção, chefia ou assessoramento. Por exigirem trabalho meramente burocrático, administrativo e profissional, os cargos deveriam ser preenchidos mediante a realização de concurso público.
A liminar vale até o julgamento final da ação.
Ainda nesta semana, outra liminar do Tribunal de Justiça, suspendeu a eficácia de diplomas legais que permitiam aos vereadores e à Câmara Municipal de São Paulo o livre provimento de 1.068 cargos do Legislativo municipal.
Como já ocorreu em outros municípios (caso de Marília após representações da Matra), o MP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo fato de as descrições dos cargos não caracterizarem funções de confiança, assessoramento ou chefia, o que obriga a realização de concurso público nos termos do que estabelece a Constituição Estadual.
A liminar suspende novas contratações até o julgamento do mérito da ação, não interferindo nas nomeações já efetuadas.
As decisões reforçam os argumentos defendidos pela Matra há muito tempo, e demonstra que o abuso nas nomeações de comissionados será combatido pela Justiça, não apenas no âmbito municipal – conforme representações encaminhadas pela Matra ao TJ e Procuradoria-Geral de Justiça – mas também na esfera Estadual e, esperamos, Federal também.
(com informações do MPSP)
*imagem meramente ilustrativa.