OAB SE MANIFESTA SOBRE PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO

Em uma notícia publicada no site da Subseção Marília da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a entidade defendeu o projeto de lei complementar que regulamenta a atividade dos procuradores municipais especificando as funções dos advogados públicos que atuam Prefeitura, dizendo que esse foi um pedido da OAB atendido pelo Prefeito, Daniel Alonso.

Na exposição de motivos do projeto consta que a ideia é definir “determinados aspectos que modernizam a estrutura funcional da advocacia pública ao estabelecer um elenco de medidas necessárias para o exercício de uma atividade jurídica consultiva e de contencioso segura, eficaz e que abarque todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal”. Entre outras coisas, o projeto institui o Conselho da Procuradoria Geral do Município.

A publicação da OAB destaca ainda que de acordo com o presidente da 31ª Subseção, reeleito recentemente para o cargo, Marlúcio Bomfim Trindade, o projeto foi escrito em conjunto pelo Executivo municipal e Comissão da Advocacia Pública da OAB Marília e já existem conversas com vereadores sobre o tema, uma vez que a proposta já tramita na Câmara e precisa da APROVAÇÃO dos vereadores para ser colocada em prática.

“Buscamos regulamentar a atividade e as atribuições dos advogados e procuradores, afim de que essas carreiras sejam valorizadas. Na prática, se delimita para cada uma das classes suas respectivas funções”, detalha o líder da OAB Marília na publicação oficial.

Em nota a Prefeitura de Marília afirmou que ainda não se trata de um plano de carreira, que está sendo elaborado de modo a compreender todo o funcionalismo municipal.

“O principal objetivo deste projeto é deixar claro as atribuições de cada função”, afirmou o prefeito durante assinatura na Casa da Advocacia e Cidadania de Marília.

A Matra também está analisando o Projeto de Lei e lembra que graças à iniciativa da OSCIP Marília Transparente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a exoneração do atual Procurador Jurídico do Município (nomeado e cargo comissionado – por indicação política), para que um funcionário de carreira, PROCURADOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, assuma a função, como determina a Lei.

*imagem meramente ilustrativa.