O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Marília, acaba de ingressar com duas Ações Civis Públicas na qual o Prefeito, Daniel Alonso, o Ex-Prefeito, Vinícius Camarinha, um ex-secretário e quatro funcionários municipais respondem por ato de improbidade administrativa, por compras feitas pela Prefeitura nas duas gestões, SEM LICITAÇÃO.
As duas ações foram propostas pela Promotoria no mesmo dia. Em uma delas o atual Prefeito e o Ex-Secretário Municipal de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes, respondem por mais de cinquenta contratações feitas, sem licitação, que foram consideradas irregulares.
O PRIMEIRO CASO
De acordo com o que foi apurado por meio de um Inquérito Civil, instaurado em 2018, a Prefeitura fez várias contratações diretamente com as empresas, sem a realização de licitação, para o fornecimento de peças, lubrificantes de veículos, serviços de manutenção de automóveis e máquinas da frota municipal.
As investigações revelaram que durante o período março a julho e outubro a dezembro de 2017, a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico efetuou 56 contratações diretas, sem qualquer procedimento licitatório, que totalizaram R$ 124.767,42 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme apontou o Parecer Técnico elaborado pelo CAEx (Centro de Apoio Operacional a Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo).
Para tentar justificar a ausência de licitação as compras foram fracionadas, divididas em pequenos serviços que totalizaram mensalmente:
a) nos meses de março a maio: R$ 39.116,25;
b) no mês de junho: R$ 13.285,94;
c) no mês de julho: R$18.877,43;
d) outubro: R$14.108,37;
e) novembro: R$ 12.717,35;
f) dezembro: R$ 26.662,08.
“Com clareza solar, restou demonstrado que os objetos supracitados foram irrefutavelmente fracionados, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8.000,00 estabelecido, à época, pela Lei nº 8.666/93. Sucede que a soma dos valores, por ser superior ao limite legal, estava a exigir a realização de certame licitatório”, afirmou o Promotor Oriel da Rocha Queiroz ao propor a ação.
No mesmo sentido, o perito do CAEx ressaltou na conclusão do Parecer Técnico: “Diante dos dados apurados, concluí que, houve fracionamento nas compras sem licitações realizadas pela Prefeitura de Marília durante o exercício financeiro de 2017”.
Ao propor a ação, o Ministério Público também afirmou que a natureza dos serviços contratados e a proximidade temporal entre as transações deixou clara a falta de compromisso da Administração Municipal em realizar a necessária programação orçamentária periódica, fazendo LICITAÇÃO para a contratação dos serviços, mesmo que o contrato fosse executado aos poucos durante os meses do ano. “O dolo dos requeridos consistiu na vontade livre e consciente de violar os princípios da Administração Pública da legalidade, da publicidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativas, em benefício indevido dos aludidos fornecedores considerando cada compra isoladamente para dispensar indevidamente o imprescindível certame licitatório”, disse o Promotor na ação.
Veja abaixo a lista das despesas que foram alvos desta ação:


A não realização de licitação, quando obrigatória, ou a realização de modalidade inadequada, configura improbidade administrativa. Com base nisso o MP pediu na ação a abertura de prazo de 15 dias para a apresentação das justificativas da Administração Municipal e a condenação do Prefeito, Daniel Alonso e do Ex-Secretário de Planejamento por improbidade administrativa.
O OUTRO CASO
Na outra ação, além do Ex-Prefeito, Vinícius Camarinha, dois funcionários de carreira e dois ocupantes de cargos comissionados nas Secretarias Municipais da Cultura e do Meio Ambiente, também respondem por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MP, durante os períodos de 2013 a 2016, os apontados na ação determinaram e autorizaram contratações de diversos serviços, com realização de contratações diretas e informais, SEM LICITAÇÃO e de forma sistemática.
Ao todo, oito fornecedores receberam mais de R$ 1,2 milhão, por meio de despesas parceladas, de modo a adequar, fraudulentamente (conforme apontou o próprio MP na ação), cada contratação direta ao limite de R$ 8.000,00, que era o teto estabelecido na época para dispensa de licitação. “Ocorre que a soma dos valores estava a exigir a realização de certame licitatório, conforme perícia do CAEx do Ministério Público”, como pode ser observado na tabela abaixo:

“O dolo dos requeridos consistiu na vontade livre e consciente de violarem os princípios da Administração Pública e, mais além, de beneficiar indevidamente determinado fornecedor, uma vez que não houve licitação, agraciando-o com contratações diretas, valendo-se da inobservância do somatório geral dos valores das compras relativas ao mesmo objeto, e considerando cada compra isoladamente para dispensar indevidamente o imprescindível certame licitatório”, afirmou o Promotor Oriel da Rocha Queiroz na ação.
E o Promotor completou: “Tais aquisições eram rotineiras e perfeitamente previsíveis, não vislumbrando qualquer surpresa para a Administração Pública no decorrer dos citados exercícios sendo, portanto, imprescindível o procedimento licitatório, destinado a selecionar a proposta mais vantajosa”.
Da mesma forma como foi feito na outra ação envolvendo ao atual Prefeito, o Ministério Público, pede a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa.
A MATRA acompanha os dois casos em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.