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Prefeitura não responde e Justiça determina a entrega de documentação sobre concessão do DAEM à Câmara Municipal

23 de fevereiro de 2024 - 16:06

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou que a Prefeitura de Marília entregue toda a documentação solicitada pela Câmara de Marília (no prazo de cinco dias) referente ao processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM).

Os documentos foram solicitados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, da Casa de Leis, no dia 18 de dezembro de 2023.

Segundo nota distribuída pela Assessoria de Imprensa do Legislativo, no dia 17 de janeiro deste ano, a Prefeitura respondeu o que segue. “Em atenção a CO n° 2643/2023 passamos a responder por itens: Item 1 – a solicitação deve ser dirigida a serventia do Cartório de Registro de Imóveis; Itens 2, 3 e 7 – Constam no Processo de Licitação para consulta no Portal da Transparência; Itens 4, 5 e 6 – devem ser dirigidos as Secretarias competentes; No mais, o citado requerimento não se enquadra no art. 48 do Regimento Interno dessa Casa o qual foi invocado, haja vista que a Lei Municipal que autorizou a concessão já foi até sancionada. Por fim, o próprio Regimento Interno diz que os Requerimentos de Parlamentares devem ser objetos de votação do colegiado. Atenciosamente, LEVI GOMES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete”.

Apesar de ter enviado resposta às solicitações da Câmara, nenhuma das informações e documentos requisitados foram enviados, inviabilizando o exercício da prerrogativa de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo.

Diante da tentativa da Prefeitura de dificultar o acesso aos documentos, o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento, determinou que a Procuradoria do Legislativo ingressasse com um Mandado de Segurança contra o prefeito Daniel Alonso. Assim como fez a MATRA com relação às informações sobre os radares instalados na cidade.

Na tarde da última quinta-feira (22), foi publicada a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília.

“DEFIRO A LIMINAR, para fins de que seja determinado o envio ao Poder Legislativo, pelo Prefeito do Município de Marília, das informações e documentos solicitados pela Câmara Municipal de Marília, na Correspondência n° 2643/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, na forma do art. 7°, II e do art. 300 do CPC”, diz trecho da decisão. E o Juiz foi além: “Evidentemente que a aplicação prática do princípio constitucional de que ‘todo poder emana do povo’ está condicionado e diretamente ligado ao acesso da população ao conhecimento e à informação. É direito dos indivíduos participarem efetivamente do processo de tomada de decisões e providências dos órgãos e entidades públicas, e essa é a intenção da lei de acesso à informação, já que não existe democracia plena quando as informações não são divulgadas e disponibilizadas nos termos do que determina a lei de acesso à informação. Assim, para a efetivação do princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da CF) e do direito fundamental à informação (artigo 5°, XIV e XXXIII) torna-se necessário que a autoridade impetrada cumpra os comandos da lei de acesso à informação”.

O presidente da Câmara, vereador Eduardo Nascimento, comentou a decisão judicial.

Na publicação distribuída à imprensa, a Assessoria da Câmara incluiu a seguinte citação do Presidente do Legislativo: “Mais uma vitória da democracia, da transparência e do jeito certo de se fazer política. Administrar o dinheiro público exige seriedade. Essas pessoas que se julgam acima do bem e do mal estão aprendendo isso, com o peso da justiça nas costas. Somos totalmente contrários à concessão do DAEM, que é de Marília, que é do nosso povo. Mas estamos cumprindo nosso dever de fiscalizar todo o processo, para que não haja dúvidas sobre a sua lisura. Diante deste cenário, as perguntas que ficam, são: por que eles tentaram dificultar o acesso aos documentos? Se está tudo dentro da lei, por que não enviaram as informações? Já estávamos desconfiados dessa concessão. Agora, vamos ficar ainda mais atentos”, disse Eduardo Nascimento.

Conforme publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de dezembro de 2023, a abertura dos envelopes com as propostas financeiras para a concessão do Daem à iniciativa privada, por 35 anos, deve acontecer no próximo dia 29 de fevereiro. Mas ações na Justiça podem comprometer o cronograma estabelecido pela Prefeitura.

Veja mais sobre o assunto nos links abaixo:

https://www.giromarilia.com.br/noticia/giro-marilia/justica-pede-parecer-do-mp-sobre-concessao-do-daem-tce-recebe-pedidos-de-suspensao/141867

MATRA PROTOCOLA NOVA AÇÃO PARA BARRAR CONCESSÃO IRREGULAR DO DAEM.

*Fonte: Assessoria Câmara Municipal de Marília.

**Imagem meramente ilustrativa.

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