Na última semana, a Câmara Municipal de Marília aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, introduzindo modificações no Código Tributário Municipal. A justificativa foi uma adequação à Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Uma das alterações que merece especial atenção se refere à atualização da base de cálculo do IPTU, objeto do art. 289, § 6º do Código Tributário Municipal.
A nova redação do artigo autoriza o prefeito anualmente via Decreto, atualizar os valores do IPTU do ano anterior com base no IPCA (índice que corrige a inflação). Esta alteração responde ao recém-criado inciso III do § 1º do art. 156 da Constituição Federal.
O termo “poderá” no texto constitucional evidencia que se trata de uma faculdade, não de uma imposição, caso os vereadores assim decidam e assim decidiram, com apenas três votos contrários, da Senhora Delegada Rosana Camacho e de mais dois vereadores, Fefin e Nardi.
O princípio da legalidade tributária é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Expresso no brocardo latino “nullum tributum sine lege” (não há tributo sem lei), esse princípio encontra-se consagrado no art. 150, I, da Constituição Federal, que veda “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
O legislativo abrir mão do seu direito de legislar não é com certeza o que o eleitor espera dele, até porque, a história nos mostra que uma das grandes polêmicas e reclamações do povo é justamente carga tributária alta, isso no mundo inteiro. A Matra chama a atenção para a dificuldade que a maioria da sociedade tem para compreender o que é atualização de valor monetário de aumento real de um determinado valor, e caso isso ocorra, será muito mais difícil corrigir depois, então não é prudente o legislativo renunciar seu direito de legislar.
A MATRA reafirma seu compromisso com a fiscalização constante do bom uso do dinheiro público, como também de alterações legislativas que coloquem em risco os direitos da sociedade, tanto no contexto financeiro, quanto na educação e na sua segurança.
FIQUE DE OLHO, CIDADÃO, PORQUE MARÍLIA TEM DONO: VOCÊ!