A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Marília, acaba de instaurar mais um INQUÉRITO CIVIL para investigar suspeita de irregularidade em um contrato da Prefeitura de Marília.
A iniciativa foi tomada após o recebimento de uma REPRESENTAÇÃO encaminhada pela OSCIP Matra e tem como objetivo investigar um possível ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com prejuízo aos cofres do Município.
De acordo com o levantamento feito pela Matra, a Prefeitura abriu procedimento de licitação na modalidade concorrência pública (nº 022/2014), para o fornecimento de material e mão de obra para execução de abertura e pavimentação asfáltica na Av. Joaquim Cavina. Quatro empresas participaram da licitação que foi vencida pela “Siqueira Comércio e Construções Ltda” (de Paraguaçu Paulista), com o preço de R$ 1.083.020,02 .
Agora preste atenção nas datas a seguir:
– O procedimento licitatório foi aberto em 09/01/2015 e encerrado em 13/02/2015, pouco mais de um mês;
– O contrato (CO 1085/2015), com vigência para 720 dias, ou seja, aproximadamente 2 anos, foi firmado em 03/03/2015 entre a Administração Municipal e a empresa Siqueira Comércio e Construções Ltda;
– Em 13/03/2015 (apenas dez dias depois da assinatura do contrato) a empresa protocolou um pedido de reajuste/realinhamento de preço em 8% (R$ 86.641,00 a mais) no valor original do contrato. Com base nesse pedido o aditivo 01 foi deferido pela Prefeitura em 22/05/2015 (Gestão Vinícius Camarinha).
O levantamento da Matra apontou também que, embora o edital e o contrato celebrado entre as partes dispunha expressamente que o valor da proposta apresentada pela empresa vencedora não sofreria reajuste pelo período de 12 meses (cláusula 4ª do contrato CO 1085/2015), durante sua vigência houveram 3 aditivos do referido contrato:
– Aditivo 01, com pedido de reajuste/realinhamento de R$ 86.641,00 – deferido em 22/05/2015;
– Aditivo 2, de acréscimo de serviço, no montante de R$ 125.697,96 – deferido em 23/10/2015;
– Aditivo 3, de acréscimo de serviço, no montante de R$ 35.656,28 – deferido em 13/09/2016.
Mas, sem dúvida, o que chamou mais a atenção foi o primeiro aditivo (objeto da representação), que foi solicitado pela empresa vencedora da licitação apenas 10 dias após assinatura do contrato.
“A vencedora da licitação assinou contrato com valor de R$ 1.083.020,02, passando na frente da concorrência, mas o valor real de seu serviço (pelo menos até o primeiro aditivo contratual, requerido 10 dias após assinatura do contrato) foi de R$ 1.169.661,02, o que a deixaria para trás na licitação (em último lugar, diga-se de passagem)”, apontou a Matra na representação encaminhada ao MP.
Além da instauração do inquérito civil objetivando a completa apuração dos fatos, a Matra solicitou ao Ministério Público que tome as providencias necessárias (em caso de confirmação das irregularidades) para a responsabilização de seus autores com o consequente ressarcimento do patrimônio público desfalcado.
“Foge do razoável, da boa-fé objetiva, da economicidade, da eficiência, qualquer contrato que, após pactuado, seja objeto de significativas alterações de seu valor em período inferior a um ano, como se deu no caso em pauta”, completou a Matra ao MP.
Essa prática é ilegal e tem que acabar
Um caso semelhante, que também foi denunciado pela Matra está em fase de AÇÃO CIVIL PÚBLICA e envolve a compra de quase R$ 700 mil em carnes pela Prefeitura na gestão de Mário Bulagreli. Veja o artigo publicado pela Matra em 10/03/2019 a esse respeito: