O TC (Tribunal de Contas) julgou irregular a dispensa de licitação e posterior contratação da empresa CGR – Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., visando à execução de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, pelo prazo de seis meses. O contrato, firmado em R$ 4.680.000,00, foi assinado em 02 de agosto de 2011, durante a administração do ex-Prefeito Mário Bulgareli.
A equipe fiscalizadora do órgão opinou pela irregularidade destacando que a contratação da empresa ocorreu por “falta de planejamento administrativo e inércia da Prefeitura em deflagrar o certame em tempo hábil”. O TC deixou claro que é importante a continuidade do serviço público, porém a dispensa de licitação ocorreu por demora na elaboração de novo edital de licitação.