Cancelada Audiência Pública que trataria concessão do lixo em Marília

Foi Publicado no Diário Oficial de hoje (30) o termo de cancelamento da Audiência Pública que trataria da Concessão do lixo na cidade
 

Pela elaboração imediata do Plano Municipal de Saneamento Básico e da Política Municipal de Saneamento Básico obrigatória pela Lei 11.445/2007 que regulamentou a Lei 11445/2007, já vencido o prazo de 31/12/2010. Sem esse plano É ILEGAL qualquer tentativa de celebração de contratos de prestação de serviço (contrato de programa ou contrato de concessão) ou nos casos em que a concessão estivesse irregular na data de 31/12/2010

-Pelo início imediato da elaboração do Plano de Resíduos Sólidos que deve ser elaborado com prazo de dois anos após a regulamentação da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

 
Veja abaixo o termo de cancelamento publicado no DO:

 
 
TERMO DE CANCELAMENTO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 6/2011 AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 30/06/2011
 
Yoshio Takaoka, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação de Audiência Pública nº 6/2011 e SUSPENDE a realização da Audiência Pública convocada para o dia 30 de junho de 2011, quinta-feira, às 17:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que a equipe técnica da Prefeitura estaria apresentando o projeto que visa autorizar o Executivo a celebrar contrato de concessão com empresas especializadas para licenciamento, implantação e operação de usina de processamento de resíduos sólidos domésticos, serviços de saúde, podas de árvores, pneus, de construção civil e outros, para transformação e venda de energia elétrica, venda de créditos de carbono, para triagem, reciclagem e compostagem ou produção de gases, em virtude da solicitação contida na correspondência nº 1841, de 29 de junho de 2011, do Chefe do Executivo.