Sabemos que ao falar várias vezes do mesmo assunto corremos o sério risco de perder a sua atenção. Mas não caia nessa armadilha! A estratégia, geralmente usada por políticos mal-intencionados, é justamente tentar nos vencer pelo cansaço. Mas nós não vamos desistir!
A batalha judicial travada pela MATRA há mais de uma década para colocar fim ao abuso nas nomeações de pessoas em cargos públicos por indicação política (sem a devida aprovação em concurso), teve grandes avanços neste período e estamos cada vez mais próximos de atingir o objetivo, que é fazer a Prefeitura cumprir a Constituição Federal.
Ao publicar o Acórdão mais recente à esse respeito, no último dia 4 de agosto, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, assim se manifestaram: “Na realidade observa-se lamentável recalcitrância [desobediência irredutível] do Município de Marília em adequar seus quadros de servidores às normas constitucionais, diante da sucessiva edição de leis tendentes a dissimular a criação de cargos e funções rotulados como de direção, chefia e assessoramento, cuja ausência deverá ser suprida por profissionais recrutados por meio de concurso público”.
A afirmação foi feita no julgamento de mais uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, após representação da MATRA, que considerou inconstitucionais mais 25 cargos comissionados na Prefeitura: “Assessor da Defesa Civil”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”, “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”, “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”, “Assessor Especial de Gestão Escolar”, “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”, “Assessor da Saúde”, “Assessor de Esportes Inclusivos”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico” e “Assessor Especial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos” – alguns desses cargos com mais de uma pessoa nomeada para a mesma função.
Esta foi a quinta ADIN julgada procedente sobre os mesmos cargos, que como a MATRA alertou em outras oportunidades e a Justiça já reconheceu, a cada decisão desfavorável à manutenção dos cargos irregulares, uma nova lei é proposta pela Prefeitura – E APROVADA PELOS VEREADORES – com a simples mudança de nome dos cargos, em uma clara tentativa de enganar a Justiça e a sociedade como um todo.
Basta! A MATRA já prepara uma nova representação ao Ministério Público, para que a Promotoria de Justiça apure eventual prática de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade por parte do prefeito, na elaboração das leis apontadas pelo próprio Tribunal de Justiça como verdadeiras manobras para burlar a Constituição.
Não é possível que mesmo depois de várias decisões da Justiça apontando a ilegalidade na criação de diversos cargos comissionados na Prefeitura e em outros órgãos públicos como o DAEM, a EMDURB e a CODEMAR, o Executivo e o Legislativo continuem praticando juntos manobras para manterem apadrinhados políticos nomeados em cargos públicos, recebendo bons salários diga-se de passagem, de maneira irregular e tudo pago com dinheiro público – dinheiro dos impostos dos cidadãos, que certamente seria melhor empregado em outros setores da Administração Municipal em benefício efetivo da sociedade. Eles terão que arcar com as consequências de seus atos.
Por isso mesmo é que, desta vez, o Tribunal de Justiça determinou o cumprimento imediato da decisão, com a extinção de todos os cargos apontados como inconstitucionais – sem tempo para a edição de mais uma manobra.
E não adianta o Prefeito tentar se esconder para não ser notificado da decisão, como fez aliás, em outra ação que apura a inconstitucionalidade de 06 cargos comissionados na EMDURB, uma vez que, como consta no processo aberto em outubro do ano passado, já foram feitas várias tentativas de notificação ao Prefeito, Daniel Alonso, desde fevereiro deste ano para que a Prefeitura apresentasse as suas justificativas no processo, mas as correspondências enviadas pelos Correios (com aviso de recebimento), não puderam ser recebidas porque o destinatário (o Prefeito) não foi encontrado. Ora, na eventual ausência do Prefeito todas as vezes que o carteiro esteve no Paço Municipal em dias e horários distintos, outra pessoa não poderia ter recebido por ele, como o chefe de gabinete ou algum Assessor Especial? Fica a impressão de mais uma tentativa de adiar o bom andamento da ação judicial.
Mas a MATRA e a sociedade como um todo estão atentas! Porque Marília tem dono: VOCÊ, CIDADÃO!