Conselho de Habitação: MPF acolhe representação da Matra sobre extinção de caráter deliberativo e instaura procedimento

MPF

O MPF (Ministério Público Federal) acolheu o pedido da Matra para a tomada de medidas necessárias e cabíveis para o reestabelecimento do caráter deliberativo do Conselho Municipal de Habitação e Políticas Urbanas.

Segundo informado, foi instaurado um procedimento preparatório sob o número 1.34.007.000203/2013-25, o qual será apurado pelo Procurador da República Célio Vieira da Silva.

Entenda – Com a aprovação do Projeto de Lei que extinguiu o poder de deliberação, a Matra buscou junto ao Ministério das Cidades informes a respeito da posição ministerial sobre o assunto.  Em resposta, o Ministério das Cidades mandou um documento à Matra informando que a Administração deve acatar as deliberações do Conselho Gestor, pois foi criado para gerir os recursos advindos do SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) e discutir e decidir sobre as diretrizes habitacionais na cidade.

Em relação à obtenção de recursos oficiais, o Ministério das Cidades explicou que os Conselhos de Habitação devem deliberar sobre o programa habitacional de interesse social “Minha Casa, Minha Vida”. No caso do Conselho Habitacional de Marília, mesmo sem o poder deliberativo, a cidade continuará a receber os repasses. Porém, caso haja algum veto no projeto ou empreendimento deste programa habitacional, é necessário que a Prefeitura se manifeste contrariamente, necessitando, para tanto, o parecer do Conselho de Habitação.

“Desta forma, sugeriria à vossa entidade recorrer ao Ministério Público para se fazer cumprir as leis e a regulamentação vigente”, escreveu o Ministério das Cidades.

A Matra, considerando que o Conselho Municipal garante o exercício da democracia por meio da participação popular, enviou cópia do parecer do Ministério das Cidades ao Prefeito Vinícius Camarinha e ao Presidente da Câmara Luiz Eduardo Nardi para que seja reestabelecido o caráter deliberativo do Conselho, o que não foi feito até o presente.

Diante da gravidade da supressão do caráter deliberativo e os efeitos negativos que isso pode gerar no município, a Matra acatou a recomendação do Ministério das Cidades e recorreu ao MPF.

Para ler a resposta do MPF clique aqui: MPF

Confira o requerimento feito pela Matra: Ofício Matra