A Justiça de Marília, por meio do Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou o pedido de bloqueio de bens feito pelo Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos contra a Secretária Municipal de Serviços Urbanos, Valéria de Melo, e o advogado do município, Sérgio Paulo Bretanha Juncker Junior. O órgão havia solicitado a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos no valor total de R$ 79.800,00.
Para a Justiça, o pedido está bem fundamento, porém não há comprovação de que haverá risco dilapidação do patrimônio dos requeridos que possa vir a comprometer eventual e futura condenação nestes autos. “Em que pese reputar-se saudável a iniciativa e os fatos e documentos juntados conferirem plausibilidade jurídica ao pedido, considero prematuro o deferimento da liminar, haja vista que não há nos autos demonstração de que haverá risco de dilapidação do patrimônio dos requeridos que possa vir a comprometer eventual e futura condenação nestes autos”, afirmou a sentença.
Leia na íntegra a decisão: RE decisão contratação de engenheira
O MP ajuizou ação civil pública após denúncia da MATRA. Segundo informações passadas pela entidade, em fevereiro deste ano a Prefeitura contratou diretamente a engenheira Rosemary Miguel pelo valor de R$ 79.800,00 para execução de serviços de elaboração de 11 laudos de avaliação monetária de áreas públicas pertencentes ao município de Marília. Porém, a dispensa de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição para serviços técnicos, desde que seja de natureza singular e que o profissional contratado seja especializado.
Segundo apontou a MATRA, os serviços técnicos de avaliação imobiliária não podem ser tidos como de natureza singular, pois trata-se de trabalho ordinariamente realizado por profissionais da área de engenharia. “Já a notória especialização, certamente detida pela engenheira civil contratada, também é corriqueiramente encontrada no curriculum de inúmeros outros profissionais de igual qualificação, potencialmente interessados na realização do trabalho em questão mediante disputa em que respeitados os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade”, afirmou a entidade.
Para saber mais, acesse: Ação da MATRA: MP solicita bloqueio de bens de agentes públicos municipais por contratação de engenheira