Corrupção: Justiça rejeita pedido de absolvição sumária de “Nelsinho” e empresário
A Justiça de Marília negou a absolvição sumária do ex-chefe de gabinete do prefeito Mário Bulgareli, Nelson Vírgílio Granciéri, o “Nelsinho”, e do empresário Reinaldo Fernandes em processo criminal em que são acusados de desviar mais de R$ 220 mil dos cofres do município por serviços não realizados e superfaturados após contratação de uma oficina mecânico. O ex-homem forte do governo Bulgareli alegou em sua defesa que não exercia o cargo na administração municipal desde outubro de 2011 e que não era responsável por crimes atribuídos a ele a partir desta data.
O juiz da 3ª Vara Criminal, Décio Divanir Mazeto, rejeitou a absolvição baseado no documento de acusação. “O Ministério Público assevera na persecução penal que, a despeito de não estar exercendo o direito múnus que lhe facultava a prática delituosa, agia, de fato, na condição de titular do cargo, com o mesmo poder de mando e de decisão. Como se vê, a dissensão é matéria de fato que somente poderá ser apurada durante a instrução. Não há, outrossim, cogitar-se da absolvição sumária, vez que a denúncia já foi recebida. De rigor, portanto, a subsistência da ação penal”, diz. Mazeto também rejeitou os argumentos da defesa do empresário que tentou desqualificar a denúncia do Ministério Público. O magistrado ainda agendou para o dia 24 de fevereiro, às 13h30, a primeira audiência do processo.
Na oportunidade, devem ser colhidos os depoimentos de testemunhas arroladas pelos réus e pela acusação, além do interrogatório dos acusados. A denúncia do Ministério Público com 16 páginas assinada pelo promotor de Justiça, Jairo José Genova, afirma que entre janeiro e agosto de 2011, “Nelsinho” autorizou 31 pagamentos a oficina do empresário fora da ordem cronológica, comprovando o desvio de R$ 221.353,40 dos cofres do município. “Os dois denunciados uniram-se, para de maneira estável e permanente, desviaram dinheiro público em proveito próprio.
Munido desse intento, Reinaldo passou a emitir notas fiscais referentes à serviços não prestados ou referentes à serviços prestados, mas superfaturados. Nelson, por sua vez, tendo conhecimento disse, autorizava o pagamento”. Ainda de acordo com o documento de acusação, no período de oito meses 89% do movimento financeiro da oficina mecânica tinha a prefeitura como destino, e 93% das notas eletrônicas foram emitidas em nome do município. “Nelsinho” e o empresário foram indiciados pelos crimes de peculato e fraude em licitação pública. Em caso de condenação, somadas, as penas podem chegar até 16 anos de prisão, além de pagamento de multa.