DEPOIS DE DENÚNCIA DA MATRA E DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA PARA EXTINGUIR CARGOS COMISSIONADOS INCONSTITUCIONAIS, PREFEITURA PUBLICA UMA NOVA LEI COMPLEMENTAR E MUDA OS NOMES DOS CARGOS DE NOVO!

Bem que o 2020 poderia terminar sem essa.

Depois de um longo trabalho da MATRA e da AÇÃO da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que certamente resultaria, mais uma vez, na declaração da inconstitucionalidade de dezenas de CARGOS COMISSIONADOS na Prefeitura, uma nova Lei Complementar (a de número 904) foi publicada no Diário Oficial do Município, criando 29 cargos comissionados.

Todos os cargos RENOMEADOS pela Lei Complementar são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por estarem em desacordo com a Constituição Federal.

Para se ter uma ideia de como a Administração Municipal age, além de extinguir quatro cargos comissionados na FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), ligada ao HC/FAMEMA), que já foram declarados inconstitucionais pela JUSTIÇA após denúncia da MATRA, e criar outros três cargos na mesma fundação (com nomes diferentes), os parágrafos seguintes da Lei nada mais trazem do que modificações de nomenclatura de outros 26 cargos comissionados na Prefeitura, que também são alvos de ações na Justiça. São eles:

– 1(um)  cargo  de  Assessor  da Defesa  Civil  e  3  (três)  cargos  de  Assessor  da  Chefia  de  Gabinete, que foram transformados em 4 (quatro) cargos de  Assessor  do Gabinete pela nova Lei;

– 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento Econômico, que foi modificado pata Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento Econômico;

– 1 (um)  cargo  de  Assessor  Especial  de Assuntos  Estratégicos  da  Secretaria  Municipal  de  Planejamento Econômico em  cargo  de  Chefe  de  Gabinete  do Secretário  Municipal  de  Planejamento  Econômico;

– 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Administração em cargo de   Chefe   de   Gabinete   do   Secretário Adjunto  da  Administração;

– 1 (um)  cargo  de  Assessor  Especial  de Assuntos  Estratégicos  da  Secretaria  Municipal  da  Administração, transformado em cargo de Chefe de Gabinete do Secretário    Municipal    da Administração;

– 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração e 1 (um) cargo de Diretor do Centro de  Distribuição e  Logística em 2 (dois) cargos de Assessor    Especial    do    Gabinete    do    Secretário    Municipal    da Administração;

– 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda em cargo de   Chefe   de   Gabinete   do   Secretário Adjunto  da  Fazenda;

– 1 (um) cargo de Diretor de Licitações em cargo de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda;

– 1 (um) cargo de Assessor Especial de Gestão Escolar em Assessor Especial do Gabinete do Secretário Municipal da Educação;

– 1 (um) cargo de Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura em Assessor do Gabinete do Secretário da Cultura;

– Também foram transformados os 7 (sete) cargos de Assessor da Saúde em 7 (sete) cargos de Assessor do Gabinete do Secretário da Saúde;

– 1 (um) cargo de Assessor de Esportes Inclusivos em Assessor do Gabinete do  Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

– 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria   Municipal   do   Trabalho,   Turismo   e   Desenvolvimento Econômico em  Assessor  do  Gabinete  do  Secretário;

– 1 (um) cargo de Diretor Geral da Frota Municipal em  cargo  de  Assessor  Especial  do Gabinete  do  Secretário  Municipal  do  Meio  Ambiente  e  de  Limpeza Pública;

– 1 (um) cargo de Chefe do Terminal Rodoviário Urbano em Assessor do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e Limpeza pública;

– 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em cargo de Assessor Especial do Gabinete do Secretário Municipal de Direitos Humanos;

Na representação mais recente encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a MATRA já tinha apontado que a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, que institui o Código de Administração do Município de Marília, já sofreu 8 alterações desde 2015 por força de ADINs que reconheceram a irregularidade na criação de vários cargos comissionados. Cada vez que isso ocorreu, uma nova Lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal para a criação de novos cargos (com outras nomenclaturas) – o que demonstra uma forma de tentar driblar a justiça. A pergunta que repetimos é: Até quando vão insistir nessa ilegalidade?

Lembramos que a regra para se ocupar cargo no serviço público é a aprovação em concurso. Os cargos comissionados são exceção e o esforço da MATRA é para combater o ABUSO na criação e nomeação de pessoas para estes cargos que, na prática servem apenas para atender interesses pessoais e não ao interesse público. Tudo pago com dinheiro do povo.

No dia seguinte à publicação da nova Lei complementar já foram nomeadas 24 pessoas para ocupar esses cargos, com salários que variam de R$ 3.649,92 a R$ 8.770,27.

A MATRA já está analisando as atribuições dos cargos modificados e se verificar indícios de irregularidades (como realmente aparenta) fará uma nova representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado para o ajuizamento de uma nova ação, com pedido de extinção dos cargos que estiverem em desacordo com o que determina a Constituição Federal – como fez das outras vezes.

Fique atento, porque Marília tem dono: VOCÊ!

*imagem meramente ilustrativa.