O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou ontem acórdão que julgou procedente a ação para declarar inconstitucionais seis leis complementares da cidade que criaram cargos comissionados na Câmara Municipal de Marília.
Segundo o acórdão, os cargos comissionados em questão não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento, nem dependem da confiança do nomeante para o bom andamento da Administração, sendo, então, considerados pelo Tribunal cargos técnicos e que, portanto, exigem a realização de concurso público para a nomeação das vagas.
Se a decisão for mantida, 62 servidores devem ser exonerados. Esse número representa mais da metade de todos os funcionários do legislativo.
O presidente da Câmara, Yoshio Takaoka, não foi encontrado para comentar o assunto, mas sua assessoria informou que o setor jurídico da Casa ainda não passou nenhuma informação a respeito das atitudes que serão tomadas em relação ao caso.
Confira a lista dos cargos declarados inconstitucionais:
(V.M.)