FOI SÓ PASSAR A ELEIÇÃO QUE…

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É triste constatar que as mudanças prometidas por muitos e almejadas pela sociedade, FICAM SÓ NO SONHO e não são colocadas em prática.

Um exemplo disso são as recentes nomeações de “colaboradores de campanha” em cargos comissionados (sem concurso) no serviço público.

Foi só passar a eleição municipal que já observamos a nomeação de pelo menos seis candidatos não eleitos para vereador, em cargos na Prefeitura e na EMDURB. Seria uma espécie de prêmio de consolação? Ou “reconhecimento” pelo apoio prestado?

As publicações das nomeações ocorreram entre os dias 17 e 28 de novembro no Diário Oficial do Município. Foram nomeados para ocupar cargos, com salário de R$ 3.649,92: LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA, que disputou as eleições como “Lu Santos”; JANE IRENE DOS SANTOS VIAES, a “Jane”; ARMANDO TEGANA FILHO, o “Armando Tegana”; JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO,  a “Ju Ferreira” e FLÁVIA DE OLIVEIRA SILVA, a “Flávia de Dirceu” – todos do PL, o Partido Liberal, que fez parte da coligação que ajudou a reeleger o atual Prefeito. Além de ADRIANA TOGNOLI, “Doutora Adriana Tognoli”, do PSDB, o mesmo partido do Prefeito, Daniel Alonso.

Ora, há quanto tempo a MATRA tenta combater o ABUSO nas nomeações de pessoas em cargos comissionados, apontando a inconstitucionalidade na criação de muitos deles que, na prática, serviriam mesmo para satisfazer interesses pessoais e particulares e não o interesse público? Essas nomeações de candidatos derrotados logo após as eleições, o que sugerem para você, caro leitor?

Tais cargos bem que poderiam deixar de ser comissionados (sem concurso), de modo a possibilitar a todo jovem mariliense, desprovido de padrinhos políticos, a oportunidade de se submeter concurso público e, por seu próprio mérito, ser aprovado e ingressar no serviço público municipal. Com isso, estariam sendo respeitados os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

Até porque a maioria dos cargos ocupados por estas pessoas estão na iminência de serem considerados inconstitucionais, alvos de ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado após denúncias da MATRA, como é o caso dos cargos de assessor da saúde (para o qual a Jane foi nomeada), assessor de gabinete do diretor presidente da EMDURB (ocupado atualmente por “Ju Ferreira”) e de chefe de gabinete do diretor-adjunto da EMDURB (para o qual “Flávia de Dirceu” foi nomeada).

Acabamos de noticiar, no dia 29 de novembro, a instauração de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que pede a extinção de 17 cargos comissionados na Prefeitura de Marília. Em outubro mostramos que 6 (seis) cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 8.497, de dezembro de 2019, na EMDURB também foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral de Justiça, que propôs outra ação. Em Agosto acompanhamos o pedido para a extinção de (8) oito cargos comissionados e (27) vinte e sete funções de confiança, criados na CODEMAR; E até na FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), ligada ao HC/FAMEMA, a justiça encontrou indícios de irregularidades nas nomeações de comissionados – tudo isso tramita na Justiça após investigações e denúncias da MATRA.

Mas do que adianta todo esse trabalho de combate ao abuso na nomeação de pessoas sem concurso público nos diversos órgãos apontados, se sempre que a Justiça reconhece a ilegalidade e determina a extinção dos cargos criados (como já ocorreu várias vezes), uma nova lei é proposta, mudam-se nomes e algumas atribuições genéricas para tentar driblar a Constituição Federal e continuar com a velha prática bancada com DINHEIRO PÚBLICO? Lembramos novamente que esse abuso só é possível com o consentimento da CÂMARA DE VEREADORES, que aprova o projeto de lei com essas alterações. Para a próxima legislatura, houve uma reforma em mais de 50% das cadeiras de vereadores, SERÁ QUE VAI CONTINUAR TUDO IGUAL?

Fique atento eleitor: Esse dinheiro é seu também. É preciso avançar e mudar de verdade. Chega de nos contentarmos com o discurso de que “já foi pior”. A população de Marília merece mais!

A prática foi apontada pelo Procurador-Geral de Justiça em uma das ações recentes: “Observa-se, assim, uma verdadeira manobra legislativa para assegurar a existência de postos em dissonância com o regramento constitucional naquele órgão”. E ele completou: “A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de aprovação em concurso público, pois assim garante a acessibilidade geral prevista na Constituição Federal, bem como na Constituição do Estado de São Paulo. A criação de cargos de provimento em comissão é exceção tolerada aos casos em que seja exigível comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos e situados em nível superior”, afirmou Mário Luiz Sarrubo (Procurador-Geral de Justiça).

Que os 13 vereadores que se preparam para o início da nova legislatura, tenham em mente o seu papel fundamental de FISCALIZAÇÃO do Executivo e que não permitam mais a criação de cargos comissionados inconstitucionais, porque o caminho para combatê-los depois na Justiça é árduo e demorado.

Fique atento e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

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