– Matra encaminha representação ao Ministério Público estadual apresentando levantamento técnico contendo as distorções do IPTU.
– Ministério Público encaminha representação ao procurador Geral do estado por entender que a lei contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a própria Lei Orgânica do Município.
– Matra dá publicidade à inconstitucionalidade da lei.
– Prefeito Mário Bulgareli analisa os riscos de uma injustiça social., eventual batalha jurídica, volta atrás e revoga lei de reajuste do IPTU.
Um estudo da MATRA provou que, de 2005 a 2009, a Prefeitura de Marília já reajustou o IPTU duas vezes, em 2006 e 2008, quando aumentou as alíquotas, que também são elementos para se calcular o imposto. Em 2006, a alíquota subiu de 1,15% para 1,40%, predial, e de 2,3% para 2,8%, terrenos. Com isso, o valor do IPTU aumentou 21,8%. Em 2008, novo aumento. As alíquotas passaram de 1,40% para 1,85%, predial (aumento de 32% no imposto), e de 2,80% para 3,80%, terreno (alta de 36%). Portanto, o aumento cumulativo dos últimos cinco anos foi de 61% para o IPTU de casas e de 65,5% em terrenos, isso sem contar com a taxa de coleta de lixo, que no mínimo será de R$ 230 para residências e R$ 280 para imóveis não residenciais. De acordo com a própria prefeitura, a inflação desse período foi de apenas 20,8%.
A Matra em manifesto com população e os movimentos sociais ganha mais uma vitória: Prefeitura se curva à vontade popular e retira projetos de aumento do IPTU e da taxa de lixo.
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