Justiça barra a cobrança do aumento abuso de IPTU de 12.611 imóveis

Uma decisão judicial divulgada ontem livrou teporariamente muitos munícipes de Marília a ter que se sujeitar a decisão abusiva da Prefeitura Municipal de aumentar injustamente o valor cobrado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) esse ano.

A decisão foi embasada em ação popular proposta pelo vereador Eduardo Nascimento, e outra ação popular ajuizada pelo advogado Maurício Maldonado Gonzaga, a primeira contra a Fazenda Pública do Município de Marília e a segunda contra a Prefeitura.

Discrepância

A primeira ação popular pede a suspensão da cobrança do IPTU que, com a medida adotada pela Prefeitura, em alguns casos, tiveram aumentos que passaram de 1.000%. Todos os imóveis que foram negociados, transferidos ou tiveram documentos renovados nos últimos três anos, a Prefeitura aproveitou para atualizar os valores venais desses imóveis junto ao seu Cadastro de Imóveis, que por sua vez serve para o cálculo do IPTU – ressaltando ainda o fato de Marília ter a maior alíquota do Brasil, de 1,80%.

A medida adotada pela municipalidade criou discrepância de valores cobrados de IPTU esse ano, muitas vezes, de imóveis idênticos, como é o caso de apartamentos, o que, conforme ressaltado em todas as argumentações das ações populares, fere contundentemente o princípio da isonomia tributária, que garante o tratamento igualitário entre os cidadãos.

Capacidade contributiva

O aumento também acaba pesando muitas vezes sobre cidadãos humildes que, por conta dessa prática, tem cobrado de seu imóvel modesto muitas vezes um IPTU superior a imóveis de luxo em áreas mais nobres da cidade, causando um grave ato de injustiça social ao não levar em conta a capacidade contributiva dos munícipes.

Novamente em seu despacho, assim como no caso relatado ontem (ver matéria), a juíza Ângela Martinez Heinrich ressalta que a medida da Prefeitura feriu “de morte o princípio constitucional da capacidade contributiva”. Dessa forma, a juíza decidiu pela “suspensão da exigibilidade do tributo”, impedindo assim a cobrança até que o caso seja definitivamente julgado.

“Erga ominis”

Por conta de ação popular primeiramente ajuizada na 5ª Vara Civil de Marília sobre o caso, por conta do seu “erga omnis”, ou seja, beneficiando todos os munícipes em situação semelhante, visando evitar a possibilidade de “decisões conflitantes sobre uma matéria de interesse geral da comunidade, como é o caso do IPTU”, a ação do advogado Maurício Maldonado Gonzaga contra a Prefeitura, que deu entrada na 4ª Vara, também foi remetida para a 5ª, para decisão simultânea. Dessa forma, casos semelhantes de ação popular terão a mesma decisão contrária a aplicação do aumento, suspendendo a cobrança até que  caso seja julgado.

Os carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura, a princípio, deveriam ser pagos – parcial ou integralmente – até o próximo dia 15. Ainda não se sabe como a Prefeitura procederá, se emitirá novos carnês do imposto municipal desses 12.611 imóveis apenas com a correção de valores levando em consideração o índice aplicado do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), de 11,32%.

Exemplo

Toda a celeuma acerca desse ato imprudente da Prefeitura deve entrar para a história para ser lembrado do descaso com que a população foi tratada, ignorando apelos ao bom senso que a Matra, por exemplo, fez desde o início desse caso. Já passou da hora de governantes perceberam que eles não atuam isoladamente e para si mesmos, mas pela coletividade e, como tal, sempre vale a pena ouvir a sociedade, que pode contribuir muito, antes de cometer atos arbitrários que passem a representar algo vergonhoso que marca uma administração.

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Clique aqui e leia a íntegra das decisões dos dois casos: