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O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, no bairro de Vila Mariana no município de São Paulo, desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura da cidade, Fernando Haddad (PT). Paulo Furtado de Oliveira Filho afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”. Segundo o julgamento, as informações prestadas são inconsistentes.
Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Na decisão, Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima da sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa.
Diz o juiz que esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Assim, conclui o julgador, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM.
O gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing Ltda., no valor de R$ 30 milhões, também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de R$ 1 milhão cada.
“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.
A desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.
Fonte: TRE-SP