O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu, no dia 29 de setembro, um despacho que suspendeu a cobrança do IPTU suplementar em Marília, que deveria atingir 7 mil contribuintes na cidade.
A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, Dra. Angela Martinez Heinrich, aceitou o argumento descrito na pela ação popular proposta pelo deputado federal Abelardo Camarinha, que afirma que a cobrança é irregular, pois não respeita o Código Tributário Municipal, que prega o princípio da anualidade. Com isso, o mesmo imposto não pode ser lançado duas vezes em um único ano, como foi o caso do IPTU.
A prefeitura pode recorrer da decisão.
IPTU suplementar
No início deste ano a prefeitura realizou um levantamento fotográfico aéreo que constatou modificações no tamanho de alguns imóveis, o que gerou o acréscimo no imposto de até R$ 4 mil em alguns casos.
Na época, muitas pessoas se queixaram por achar a cobrança abusiva.