A Prefeitura de Cuiabá sancionou a lei que proíbe a homenagem a pessoas condenadas por atos desonestos ou de corrupção em prédios e ruas da cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado na quarta-feira (25).
Com a sanção, o município tem o prazo de um ano para levantar logradouros e edifícios públicos que se enquadram na nova regra. Quando necessário a renomeação deverá ser feita.
A prefeitura informou que ainda não foram divulgados os critérios para determinar quando as renomeações deverão ser aplicadas. Ainda não há previsão de quando o levantamento das avenidas e prédios deve ser iniciado.
A lei também impede a homenagem às pessoas que tenham participado de atos que violam os direitos humanos, como racismo, intolerância religiosa e maus tratos a animais.
Para o vereador Adilson Levante (PSB), autor do projeto, é preciso severidade no momento da escolha das pessoas homenageadas e proibir a denominação de prédios e logradouros públicos com nome de corruptos.
Esse tipo de homenagem transmite informação de geração a geração e acaba consolidado, sendo aceito pelas comunidades e grupos sociais sem o necessário conhecimento da sua natureza ou história.
A partir de agora, qualquer pessoa que tenha sido condenada pelos crimes citados não terá o direito de ser homenageada, até mesmo políticos condenados em primeira instância.