Dando andamento ao acompanhamento feito pela MATRA – Marília Transparente, às nomeações em cargos comissionados pela Administração Municipal, segue o publicado no Diário Oficial do Município no dia 03 de Março de 2017:
==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 6==
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA PAULO
DE TARSO FERRAZ para o exercício do cargo, em comissão, de
Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde,
símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto
legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 7==
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA LILIANE
APARECIDA MOMA OLANDE DA SILVA para o exercício do cargo,
em comissão, de Coordenadora de Planejamento Urbano, símbolo
C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 8==
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA WILMA
PALMA MARIANO FIRME para o exercício do cargo, em comissão, de
Coordenadora de Serviços Diversos, da Secretaria Municipal da
Educação, símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do
referido texto legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 9==
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA RAFAEL
BÍSCARO para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenador de
Serviços de Limpeza Pública, símbolo C-2, devendo cumprir jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput
do artigo 66 do referido texto legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 5 0==
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA ANTONIO
DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de
Coordenador de Esportes e Lazer, símbolo C-2, devendo cumprir
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com
o caput do artigo 66 do referido texto legal.
A MATRA – Marília Transparente, está de olho.