MATRA denuncia aumento ilegal do subsídio dos vereadores
A MATRA pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo a declaração de inconstitucionalidade nas leis que aumentaram os valores dos subsídios recebidos pelos vereadores de Marília em 2013 e 2014 em 7,2% e 5,62%, respectivamente. Por se tratar de subsídio e não de salário, o valor não pode ser reajustado todos os anos. A quantia só é elevada a cada legislatura.
Mas nos dias 02 de dezembro de 2013 e 28 de abril de 2014, os vereadores aprovaram o aumento dos valores recebidos por eles em pleno curso da Legislatura 2013/16, tendo como base os mesmos índices fixados para os servidores em geral. Mas segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, esse ato é ilegal e contraria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.
Na verdade, o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, por isso é proibido o aumento na mesma legislatura.
Por se tratar de um ato inconstitucional, a MATRA espera que a Justiça tome providências o mais rápido possível.
Lei na íntegra o requerimento da MATRA: Representação – Subsídio dos vereadores