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ARTIGO DE DOMINGO

MATRA PEDE PROVIDÊNCIAS QUANTO À SITUAÇÃO IRREGULAR DO VEREADOR JÚNIOR MORAES. ELE DEVE PERDER O MANDATO.

10 de novembro de 2024 - 06:00

A OSCIP MATRA acaba de encaminhar ao Presidente do Legislativo, vereador Eduardo Nascimento, um requerimento com pedido de providências, quanto à situação irregular do mandato do vereador Júnior Moraes.

Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa, Júnior Moraes Curral, como se apresentou durante a campanha eleitoral, foi eleito Prefeito de Alvinlândia. O fato é que, independentemente de ter sido eleito, simplesmente para concorrer às eleições municipais na cidade vizinha, ele teve que mudar o DOMICÍLIO ELEITORAL para lá, no mínimo seis meses antes das eleições. Caso contrário não teria o registro da candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Documentos oficiais obtidos pela MATRA mostram que Júnior Moraes, de fato, transferiu o domicílio eleitoral dele para ALVINLÂNDIA no dia 01 de abril deste ano, passando, a partir daquele momento, a ficar em situação IRREGULAR quanto à continuidade do seu mandato como vereador em Marília, uma vez que a Constituição Federal e a legislação eleitoral vigente estabelecem que a manutenção do mandato legislativo em um município exige a permanência do domicílio eleitoral na localidade, um “requisito essencial para a representação legítima dos interesses dos eleitores daquele município”, conforme apontou a MATRA no requerimento encaminhado à Câmara Municipal de Marília.

PERDA DO MANDATO

“Conforme o disposto no art. 27, inciso V da Lei Orgânica do Município de Marília, a alteração do domicílio eleitoral para outro município, sem requerimento de suspensão ou renúncia de mandato, acarreta a perda do mandato, uma vez que representa a quebra do vínculo eleitoral com a cidade de Marília”, ressaltou a MATRA ao requerer que a Câmara Municipal adote as medidas cabíveis para a comprovação da alteração de domicílio eleitoral do vereador ANTONIO FERREIRA DE MORAES JUNIOR (Júnior Moraes) e os trâmites necessários para a perda do mandato por rompimento do vínculo eleitoral necessário, com efeito retroativo a 01/04/2024.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos púbicos. Fique atento cidadão e cobre os vereadores. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

Veja os documentos na íntegra nos links abaixo:

Requerimento Camara Municipal – perda do mandato vereador junior moraes (1)

Requisitos para Registro – JUNIOR MORAES

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