Duas pessoas envolvidas com o desvio de recursos destinados à Santa Casa de Misericórdia de Leme foram condenadas pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público. O ex-provedor da Santa Casa Valter José Gonçalves Bueno e o médico Henrique Cataldo Costa foram apontados pela Promotoria como responsáveis por um esquema que desfalcou a entidade em, ao menos, cerca de R$ 117 mil.
Em 2012, a Promotoria de Justiça de Leme instaurou inquérito para apurar o recebimento ilícito de valores por Bueno decorrente de contratos firmados com a empresa Lotufo, Cataldo & Kanashiro para a prestação de serviços de auditoria. Entre 2009 e 2013, período em que Bueno atuou como provedor da Santa Casa, foram assinados três contratos com a empresa citada, que tem Costa como sócio e proprietário.
O cargo de provedor não é remunerado e, apesar de ter a aposentadoria como única fonte de renda, Bueno constava como proprietário de um veículo cujo valor era incompatível com seus ganhos.
Diante dos indícios, a Justiça deferiu quebra do sigilo fiscal no período de 2007 a 2012. Os documentos remetidos pela Receita Federal apontaram discrepância entre os valores declarados à Receita por Bueno e os valores movimentados em suas contas correntes. Além disso, foram revelados diversos depósitos em dinheiro e em cheque feitos nas contas do ex-provedor. O MPSP realizou diligências e apurou que os cheques foram emitidos por Costa.
Os desvios foram possibilitados por um esquema de sobrepreço dos contratos celebrados entre a Santa Casa e a Lotufo, Cataldo & Kanashiro. Os valores eram repassados pela entidade às contas indicadas pela empresa. Em seguida, Costa realizava um saque, contra a sua conta corrente pessoa física, por meio de cheque, que era depositado em conta corrente de Bueno.
“Com esse estratagema, os denunciados dissimulavam a origem do dinheiro público desviado, de modo que não surgisse vínculo aparente entre Santa Casa e Valter Bueno”, afirmou o promotor Alexandre de Andrade Moreira na petição inicial.
A Justiça concordou com a tese do MPSP e condenou tanto Costa quanto Bueno pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A pena imposta a ambos foi a de 10 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 56 dias-multa multa, no valor de ½ salário mínimo vigente à época do fato.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MP/SP