NOVOS PAGAMENTOS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA NA PREFEITURA INCLUI CAFÉ PARA EVENTOS, GRAMA PARA JARDINS E ATÉ PERSIANAS

A MATRA  – Marília transparente, acompanha com preocupação a prática da Administração Municipal de fazer pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços fora da ordem cronológica. Conforme o que já foi amplamente divulgado em publicações anteriores da MATRA, embora não seja ilegal, essa prática só é permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Via de regra deve-se pagar dos contratos mais antigos  para os mais recentes. Esta é a determinação do artigo 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações):

“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art.42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

O que nos causa estranheza é encontrar na publicação do Diário Oficial do Município do dia 04/03/2017 pagamentos fora da ordem de despesas como:

R$ 9.888,54 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) da Empresa CELSO BERTOLUCI BOTUCATU – ME, por se tratar de fornecimento de persianas e trilhos para melhoria e manutenção de serviços essenciais em secretarias diversas do município;

R$ 6.283,03 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e três centavos) da Empresa XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA – ME, por se tratar de fornecimento de grama para manutenção de serviços essenciais do setor de manutenção de parques e jardins;

R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) da Empresa BANDERPLACA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, por se tratar de fornecimento de totem essenciais para identificação de unidades de saúde;

R$ 12.573,00 (doze mil quinhentos e setenta e três reais) da Empresa ALVES HOTEL LTDA – EPP, por se tratar de fornecimento de lanches aos alunos do Projeto Guri;

R$ 29.126,60 (vinte e nove mil cento e vinte e seis reais e sessenta centavos) da Empresa ALVES BUFFET MARÍLIA LTDA – EPP, por se tratar de fornecimento de coffee break, brunch, para manutenção de eventos de secretarias diversas;

R$ 18.462,61 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) da Empresa 3S VIGILÂNCIA EIRELI – ME, por se tratar de prestação de serviços de segurança não armada para garantir o funcionamento da unidade de pronto atendimento da zona sul;

R$ 41.851,04 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) da Empresa BRU SEG SEGURANÇA EIRELI – EPP, por se tratar da prestação de serviços de segurança não armada nas obras das estações de tratamento de esgoto das bacias do Barbosa e do Pombo;

R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais) da Empresa MC SHOWS E EVENTOS LTDA, por se tratar de locação tenda tipo pirâmide para manutenção essencial de eventos para entretenimento da população no município;

A MATRA – Marília Transparente está de olho, em nome da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.