OBRA DO ESGOTO: EM AÇÃO QUE TEVE A COLABORAÇÃO DA MATRA, BULGARELI É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-Prefeito, Mário Bulgareli, foi condenado por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e deverá, junto com a empresa TCRE-Engenharia LTDA, ressarcir os danos causados aos cofres públicos em contrato firmado para “Supervisão e Gerenciamento Técnico de Obras e Implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgotos Sanitários”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e no decorrer do processo a Matra foi admitida como “amiga da corte” para o fornecimento de elementos (subsídios técnicos, probatórios ou jurídicos), que pudessem contribuir para a qualidade da decisão judicial.

O CASO

A Prefeitura de Marília abriu a concorrência pública número 005/2004, na modalidade melhor técnica, sob regime de preço global para “Supervisão e Gerenciamento Técnico de Obras e Implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgotos Sanitários – PRÓ-SANEAMENTO”, da qual foi vencedora a empresa TCRE-Engenharia LTDA.

O contrato foi firmado em 02/05/2005 e, curiosamente, a “Ordem de Início do Serviço” foi datada de 15/11/2005, em dia de feriado nacional.

O valor total do contrato foi de R$ 3.993.116,59 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). Só que no decorrer das obras a Prefeitura firmou 8 (oito) ADITIVOS CONTRATUAIS com a respectiva empresa, cinco deles promovendo REAJUSTES nos valores contratados, sendo:

– 01 datado de 19/04/2006 para reajuste do valor total contratado em 14,58%, ficando acrescido o valor de R$ 582.236,33;

– 02 datado de 14/11/2007 para prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato;

– 03 datado de 11/01/2008 para fins de prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato e acréscimo ao objeto contratado no valor de R$ 800.686,74;

– 04 datado de 25/06/2008, com reajuste de 3,13% do valor total do contrato, no montante de R$ 60.960,86;

– 05 datado de 30/12/2008 para prorrogação de vigência e validade do contrato e reajuste do valor contratado no montante de R$ 353.909,25;

– 06 datado de 27/02/2009, para reajuste do valor contratado no importe de R$ 89.015,25;

– 07 *não foi informado o conteúdo deste aditivo na sentença;

– 08 datado de datado de 31/03/2009 para prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30/06/2009.

O Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou irregulares todos os aditivos que resultaram em acréscimo do valor original contratado, que foram firmados em “desrespeito à regra da anualidade do reajuste do valor global contratado” e conforme apontado pelo TCE, em percentuais fora dos previstos, já que no próprio contrato firmado constava que os preços seriam reajustados anualmente pelo índice do IGP-M.

“O dolo, segundo o Ministério Público, estaria configurado pela manifesta vontade dos requeridos de realizar os aditivos em contrariedade ao contratado, contrariando ambos os deveres de honestidade e legalidade, bem como os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. De forma que os responsáveis pelos referidos aditivos, causaram prejuízo ao erário e, também, afrontaram os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, apontou o Juiz de direito, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, na sentença assinada em 30 de outubro de 2019.

A SENTENÇA

Ao reconhecer a prática de improbidade administrativa, o Juiz impôs aos requeridos Mário Bulgareli e TCRE-Engenharia LTDA a sanção de:

Ressarcimento integral do dano, com atualização monetária e incidência de juros no valor de 1% ao mês a contar da citação, em favor do Município de Marília;

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos, no caso de Bulgareli;

Proibição de ambos de contratarem com o Poder Público pelo prazo de cinco anos;

Pagamento de multa civil (para cada um dos demandados) equivalente a duas vezes o valor do dano causado, em favor do Município de Marília. Mas ainda cabe recurso da decisão.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos e sente-se honrada em ter contribuído para que os responsáveis pelos danos causados aos cofres públicos sejam punidos e os recursos devidamente devolvidos para investimentos em favor da população.

*imagem meramente ilustrativa.