PAGAMENTOS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA CONTINUAM CHAMANDO A ATENÇÃO NA PREFEITURA

De acordo com a Lei das Licitações, a Administração deve observar as datas de pagamentos, seguindo a ordem cronológica de suas exigibilidades. Ou seja, deve-se pagar os fornecedores dos mais antigos aos mais recentes. Porém, existe uma exceção à regra, sendo possível realizar pagamentos fora da ordem. Segundo a Lei, essa prática será permitida quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante justificativa das autoridades competentes.

Ocorre que frequentemente a Prefeitura de Marília tem feito pagamentos fora da ordem. De acordo com os pagamentos informados no Diário Oficial do Município do último sábado, 18 de março, por exemplo, destacamos:

R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação;

R$ 452,46 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) da Empresa SILVA & SILVA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME por se tratar de despesas para locomoção de servidores a serviço fora do município;

R$ 11.207,52 (onze mil duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) da Empresa GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA ME por se tratar de impressão de cartas de cobrança diversas para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município;

R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) da Empresa VERA ALVES DE PAULA – ME por se tratar do fornecimento de parque infantil para secretarias diversas do município;

R$ 1.120,80 (um mil cento e vinte reais e oitenta centavos) da Empresa J.C. VALERIO MATERIAIS ESPORTIVOS ME por se tratar de fornecimento de materiais essenciais utilizados na premiação em eventos realizados no município;

R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) da Empresa JKM COMÉRCIO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E SILKSCREEN LTDA EPP por se tratar do fornecimento de uniformes esportivos essenciais para os atletas da secretaria municipal de esporte e lazer;

R$ 16.859,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e nove reais) da Empresa JÚLIO CÉSAR GASPARINI JÚNIOR ME por se tratar de fornecimento de equipamentos para instalação de academias ao ar livre para entretenimento da população em locais diversos do município;

R$ 62.530,00 (sessenta e dois mil quinhentos e trinta reais) da Empresa BRENO R. RODRIGUES CONFECÇÕES E COMÉRCIO ME por se tratar do fornecimento de uniformes essenciais para os agentes comunitários;

R$ 5.896,00 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais) da Empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA ME por se tratar da prestação de serviços de faixas institucionais para divulgação de eventos, temas e campanhas diversas do município;

R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) da Empresa LUAN ROSSATTO GOMES, Pregão nº 41/2016 –R$ 12.230,00 (doze mil duzentos e trinta reais) da Empresa DANILO SOARES BARBOSA DA SILVA ME e Pregão nº 245/2015 – R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais) da Empresa JUSTO DIAS NEGÓCIOS & EVENTOS LTDA ME por se tratarem de prestação de serviços essenciais para manutenção de eventos culturais no município;

O que se questiona é: será que realmente se tratam de serviços essenciais a ponto dos fornecedores receberem na frente de outros?

A MATRA – Marília Transparente, continua acompanhando em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.