Por meio de denúncia da MATRA, MP propõe Ação Civil Pública contra a Prefeitura por abandono do cemitério de Pe. Nóbrega

O MP (Ministério Público), por meio do Promotor de Justiça do Consumidor e Meio Ambiente, José Alfredo de Araujo Sant’Ana, propôs à Justiça de Marília Ação Civil Pública contra a Prefeitura em decorrência do estado de abandono do cemitério de Padre Nóbrega. No dia 22 de maio de 2014, a MATRA havia denunciado o descaso para com o local.

Segundo apurou a entidade em visita ao cemitério, o lugar encontrava-se em situação precária, em aparente estado de abandono, com vielas intransitáveis e placas de identificação de túmulos sem lápides jogadas pelo chão de terra. Essa situação de desleixo na administração do cemitério desrespeita e impede a identificação dos sepultados.

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A falta de pavimentação prejudica o deslocamento no local.

A MATRA também informou o MP que no dia 17 de abril de 2014 o Jornal da Manhã publicou matéria intitulada “Cemitério espera revitalização há um ano”, fazendo as mesmas observações que a entidade. “Em grande parte do cemitério, não é possível distinguir as vias de circulação de pessoas das áreas reservadas aos túmulos sem lápide. Isso porque a maior parte do piso é terra, sem marcações. A única via demarcada está completamente deteriorada, acarretando até mesmo em risco de queda dos pedestres. Parte das placas de numeração dos túmulos continua espalhada. Inúmeros vasos permanecem tombados e os que não estão acumulam água e larvas do mosquito Aedes aegypti (dengue). Flores secas e cruzes derrubadas pioram o aspecto do cemitério, que também está sujo”, aponta a reportagem.

Não bastasse a falta de conservação, outro fato gravíssimo pode estar ocorrendo conforme denúncia contida no Requerimento nº 0480/2014, do Vereador Silvio Harada.

O pedido, aprovado pelo plenário da Câmara na sessão de 22 de abril de 2014, pede que “seja encaminhado ofício solicitando ao Prefeito Municipal, através dos órgãos competentes, informar quais são os procedimentos utilizados para o sepultamento de indigentes em nosso município; uma vez, a situação precária do cemitério apontada no distrito de Padre Nóbrega, onde segundo informações, vem ocorrendo irregularidades no sepultamento de indigentes, realizados em valas comuns, ou seja, diretamente na terra, sem jazigos (base de concreto com túmulos)” (sic). O vereador-autor do requerimento solicita, ainda, “uma averiguação dos fatos junto à Vigilância Sanitária e à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cestesb), haja vista que tal prática contribui diretamente para contaminação do meio ambiente e degradação do solo”.

Assim, os fatos apontaram para uma possível ineficiência na prestação do serviço público da administração do cemitério, da competência do município, com possível prejuízo a dignidade da pessoa humana, saúde e meio ambiente.

Diante dessas informações, o MP notificou a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), a qual apontou as mesmas irregularidades denunciadas pela MATRA, além de afirmar que não existem corpos d ́água nas proximidades e que no sepultamento de pessoas carentes, as urnas funerárias são depositadas diretamente no solo, no fundo das covas, sem qualquer revestimento de proteção.

A CETESB, então, solicitou à Prefeitura a realização de uma campanha de sondagem do solo a fim e determinar a real profundidade do nível do lençol freático para evitar a contaminação ambiental. Para a Companhia, “qualquer cemitério, para funcionar de forma adequada, não só no que diz respeito à questão ambiental, deve estar provido da infraestrutura mínima necessária, tais como vielas pavimentadas, com guias e sarjetas, além de um adequado sistema de galerias de drenagem das águas pluviais”.

Também foi informado ao MP que até 09 de março de 2015 a Prefeitura não apresentou o relatório de sondagem de solo na área do cemitério do Distrito de Padre Nóbrega. Notificado para assinar termo de ajustamento de conduta visando adotar providências no cemitério de Padre Nóbrega, o prefeito Vinícius Camarinha não compareceu.

Agora, caso a Justiça aceite a proposição de Ação Civil Pública,  a Prefeitura será obrigada a realizar as melhorias, além de pagar multa caso descumpra a decisão.

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