Prefeito tem pressa, mas ação da MATRA e projeto de lei que tramita na câmara ainda podem ser obstáculos.
Depois de decisão favorável da Justiça, que derrubou a última liminar que impedia o prosseguimento da licitação para a concessão do DAEM à iniciativa privada, a Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira (14) a reabertura do edital do processo licitatório.
De acordo com a publicação da Prefeitura no Diário Oficial do Município, a abertura dos envelopes com as propostas financeiras das empresas interessadas na concessão está marcada para a próxima quarta-feira, 22 de maio, às 9h40, na Secretaria Municipal de Suprimentos, que fica na avenida Santo Antônio, 2.377.
Segundo publicação do Jornal da Manhã, esta semana o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, considerou improcedente a liminar concedida em março deste ano, impetrada pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil, abrindo caminho para a sequência do certame. A empresa questionava erros formais na elaboração do edital, falta de informações e algumas exigências contidas no documento.
Em abril deste ano, a Justiça de Marília já havia derrubado outra liminar, da empresa GS Inima Brasil, contra a concorrência pública, alegando que o próprio Tribunal de Contas entendeu pela regularidade da licitação e que a GS Inima Brasil não tinha conseguido provar as supostas irregularidades no edital.
A AÇÃO DA MATRA EM ANDAMENTO
Contudo, uma ação civil pública, movida pela MATRA em fevereiro deste ano, e que tramita na Justiça ainda sem decisão do Juiz, pode assegurar o interesse público no processo de concessão do DAEM que, de acordo com os estudos feitos pela MATRA, segue repleto de falhas e algumas irregularidades gravíssimas, a começar da criação da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto).
De acordo com estudos feitos pela MATRA, que resultaram na segunda ação civil pública sobre o mesmo tema, da forma como foi criada a AMAE não passaria do próprio DAEM “fantasiado” de agência reguladora, já que manteria praticamente a mesma estrutura, pessoal, mas com novo nome, funções e com o agravante de ser financiada pela concessionária que vencer a licitação (o que também é inconstitucional).
Tão grave quanto isso é o desrespeito à Constituição Federal, que exige que as agências reguladoras sejam criadas por lei específica, o que não ocorreu em Marília, já que a AMAE foi criada pela mesma Lei Complementar que autorizou a concessão do DAEM e constituiu a Política Municipal de Saneamento Básico – isso bastaria para tornar todo o processo licitatório nulo.
O PROJETO PARA CANCELAR A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO
Além das ações na Justiça, também tramita na Câmara Municipal, desde o dia 30 de abril, um Projeto de Lei Complementar que visa revogar a Lei Complementar 938, que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico, criou a Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto) e autorizou a concessão do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
O Projeto foi protocolado pelo vereador Eduardo Nascimento, atual Presidente do Legislativo, que avalia que a iniciativa da Prefeitura de Marília foi precipitada.
“Vemos o Daem como um patrimônio de Marília, que sempre manteve um serviço de qualidade para a distribuição de água e coleta de esgoto, e não pode ser repassado para a iniciativa privada, a qual, com certeza, irá impor tarifas mais altas, prejudicando a população mariliense”, consta no projeto.
A MATRA segue acompanhando e lutando para defender o interesse público. Fique atento cidadão, cobre os vereadores e o Prefeito. O DAEM é seu também. Depois não adianta reclamar.
Veja também:
*Com informações do Jornal da Manhã, O Dia e Giro Marília.
**Imagens meramente ilustrativas.