REPRESENTAÇÃO DA MATRA CONTRA CARGOS COMISSIONADOS RESULTA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ENDURB E CODEMAR ESTÃO NA MIRA DO MP
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo propôs uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Lei Municipal nº 2.026, de 13 de setembro de 1973, que autorizou a criação de CARGOS COMISSIONADOS na CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).
Segundo o Ministério Público, os cargos de Diretor presidente, Diretor Ajunto, Coordenador Administrativo e Procurador Jurídico da empresa de economia mista, foram criados sem que suas atribuições estivessem descritas na lei.
Além disso, é inconstitucional a criação de cargos e empregos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Na análise feita pelo Ministério Público, as atribuições dos cargos de Coordenador Administrativo, Procurador Jurídico, Coordenador de pavimentação, Coordenador Geral de Serviços, Coordenador de Compras e Licitações, Encarregado do Setor de Medicina do Trabalho e Encarregado do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, são técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que não necessitam de especial vínculo de confiança e lealdade – devendo, portanto, serem ocupadas por funcionários de carreira devidamente concursados.
Na mesma ação o procurador-Geral de Justiça do Estado, também pede que seja declarada inconstitucionalidade na criação de mais 13 (treze) CARGOS COMISSINADOS na EMDURB, cujas atribuições dos cargos não constam da Lei, nem do próprio Regimento Interno da Empresa Municipal.
Neste caso, de acordo com o MP, “somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível averiguar a completa licitude do exercício de suas funções pelo agente público”.
A medida foi tomada após o envio de uma REPRESENTAÇÃO pela MATRA, no ano passado, que apontou a possibilidade de ilegalidade na modificação da Lei Complementar Municipal nº 6.352, de 17 de novembro de 2005, que reorganizou a estrutura administrativa da EMDURB.