I – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 06/2011, da Prefeitura Municipal, modificando o art. 249-B, da Lei Complementar nº 11/1991, alterando a denominação da Função de Responsável pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, para Responsável pela Secretaria Executivo da Sede dos Conselhos Municipais Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2011, da Prefeitura Municipal, estabelecendo os procedimentos a serem observados na aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à merenda escolar. Dá outras providências. PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PARTE I, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. II – PROCESSOS CONCLUSOS 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 44/2011, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$4.860.000,00, destinado à execução das obras de construção da EMEI-Creche e Berçário Municipal no Bairro Jardim Edisom da Silva Lima (antigo Jardim Renata), de Berçário Municipal na Rua Bartolomeu de Gusmão, no Bairro São Miguel e de Berçário no Bairro Barros. Dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 35/2011, do Vereador Marcos Custódio (PSC), dispondo sobre a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais de Marília, para deficientes físicos. Revoga a Lei nº 4225/96. Dá outras providências. Há emendas em 2ª Discussão 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 37/2011, do Vereador Marcos Custódio (PSC), acrescentando parágrafo 6º, ao art. 1º, da lei nº 4500, de 18 de setembro de 1998, que cria vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo deficientes nas principais vias públicas da cidade, estabelecendo que os “sites” oficiais da Administração Pública Municipal direta e indireta, deverão dispor de “link” com relação dos endereços das respectivas vagas |