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Asfalto de má qualidade!

TCE aponta falhas na execução de tapa-buracos pela CODEMAR. Você pagou a conta, cidadão.

19 de dezembro de 2024 - 09:20

A Prefeitura de Marília teve um contrato com a CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de  Marília) considerado irregular pelo  Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  (TCE-SP). Segundo reportagem publicada no site Marília Notícia, o contrato, firmado em 24 de maio de 2019, tinha como objetivo o trabalho de conservação asfáltica, mais conhecido como “tapa-buracos”, em diversas vias públicas do município.

A reportagem indica que a irregularidade apontada pelo órgão fiscalizador se refere à execução do contrato.  “Apesar de o Tribunal ter considerado regulares a dispensa de licitação e o próprio contrato, a forma como o serviço foi executado teria sido falha”, diz trecho da reportagem do MN.

Entre os problemas identificados estão o descumprimento de prazos, a qualidade dos serviços, a falta de acompanhamento técnico adequado por parte da Prefeitura e pagamentos efetuados sem a devida liquidação.

Conta que a fiscalização do TCE-SP realizou uma visita técnica em outubro de 2019 e identificou que os serviços estavam sendo realizados sem a devida verificação da real necessidade da obra, sem quantificação adequada sem a identificação da melhor forma de reparar cada buraco.

Além disso, a fiscalização apontou que a Prefeitura de Marília apenas conferia a metragem do serviço executado, sem realizar o acompanhamento técnico necessário para atestar a qualidade do serviço.

Em abril de 2024, uma nova análise, desta vez documental, teria reforçado os indícios de ineficiência no acompanhamento da obra por parte da Prefeitura de Marília. A assessoria técnica do TCE-SP também corroborou a conclusão da fiscalização e apontou que a Prefeitura se limitou a tapar buracos, sem realizar a devida manutenção preventiva do asfalto, como o reparo de fissuras,

A Prefeitura de Marília recorreu da decisão do TCE-SP, alegando que possuíam responsáveis técnicos para o acompanhamento da execução dos serviços, sendo que a obra teria se dado em conformidade com o memorial descritivo. No entanto, o recurso foi negado pela Corte de Contas, que manteve a decisão.

O TCE-SP destacou ainda que a simples execução física do serviço não garante o cumprimento das exigências contratuais e legais, e que a Prefeitura de Marília tem a obrigação de fiscalizar rigorosamente a execução de qualquer contrato, independentemente da complexidade do serviço.

Apesar dos apontamentos, nenhuma penalidade foi aplicada à administração municipal. Ainda segundo a reportagem, a Prefeitura foi questionada pelo Marília Notícia, mas não deu retorno até a publicação desta matéria.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Fique atento cidadão, porque Marília tem dono: VOCÊ!

 

*Fonte: Marília Notícia.

**Imagem meramente ilustrativa (arquivo).

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