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TCE julga como irregulares as contas da CODEMAR referentes ao ano de 2019. Dívida acumulada passa dos R$ 17 milhões.

05 de abril de 2023 - 10:37

Mesmo diante das justificativas apresentadas pela Diretoria da CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília), que tentou atribuir as falhas apontadas e o grande endividamento às gestões anteriores, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), julgou como irregulares as contas da Companhia, que é uma sociedade de economia mista e tem a Prefeitura de Marília como maior acionista.

Dentre as irregularidades apontadas está o aumento da dívida da Companhia sobre o patrimônio líquido, com prejuízo acumulado de mais de R$ 17 milhões, segundo o TCE, que apontou falta de liquidez e dificuldade da empresa em saldar seus compromissos.

Além disso, também foram identificados diversos pagamentos fora da ordem cronológica e o emprego de pessoas em cargos comissionados (sem concurso público), sem a exigência de curso superior, portanto, em desacordo com a Lei e com recomendações anteriores do próprio TCE.

A falta de pagamento em dia de encargos sociais e de parcelamentos também foi alvo de apontamento negativo do Tribunal de Contas, que apontou: “Em decorrência do não pagamento de acordos de parcelamentos firmados em exercícios anteriores, a CODEMAR não dispõe de certidão de Débitos Relativos a Créditos Federais e a Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade com o FGTS”.

Mais prejuízo

Outra irregularidade absurda, identificada pelo TCE nas contas da CODEMAR foi a evolução da dívida da Companhia com o Estado. Só de multas aplicadas pela CETESB, “a dívida no valor original de R$ 590 mil evoluiu para aproximadamente R$ 4,1 milhões”, apontou o relatório.

Como agravante, o TCE informou que as contas anteriores também foram reprovadas, conforme quadro a seguir.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

Fique atento, cidadão, cobre os vereadores e o Prefeito. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

 

*Imagem meramente ilustrativa.

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