Na última sessão da Câmara (02) foi aprovado um Projeto de Lei autorizando a Prefeitura a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Cultura. O objetivo é conseguir verba para as obras de reforma do Teatro Municipal “Waldir Silveira Mello”.
Hoje (05) a Secretária da Cultura, Taís Monteiro, irá à Secretaria Estadual da Cultura discutir o projeto da reforma e possíveis adequações para posteriormente abrir uma nova modalidade de licitação para a contratação da empresa que irá responder pela execução da obra.
Atualmente, a própria Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, está elaborando o projeto básico executivo para traçar os planos para o término da reforma, assim como fazer uma planilha orçamentária com as estimativas de gastos.
Mais um capítulo da novela?
O Teatro Municipal está fechado desde 2009 após apresentar problemas na estrutura do telhado. Assim, foi aberto um processo licitatório e as obras foram iniciadas efetivamente em cinco de outubro pela empresa Tortela & Tortela Construtora Ltda ME, de Promissão, com prazo de 60 dias para a conclusão.
Durante a execução da obra, ocorreu o destelhamento do prédio sem a devida cautela e proteção do material interno, o que permitiu que as águas das chuvas caíssem nas dependências internas do teatro e causassem danos aos pisos, paredes, ar condicionado e poltronas instaladas.
Desde então, as obras foram retomadas e paralisadas. Em decorrência da não conclusão, a Matra chegou a denunciar o descaso ao Ministério Público em junho de 2010.
Quem paga pelos prejuízos?
Em agosto deste ano a Matra pediu novamente à Prefeitura a tomada de providências necessárias ao ressarcimento do prejuízo de R$ 90.771,13 sofrido pelo Município por ocasião da reforma do Teatro. A entidade havia enviado ofício à Administração no dia 29 de maio deste ano, mas até o momento não obteve resposta.
Em decorrência deste prejuízo, a Prefeitura ajuizou uma com ação em 2010 contra a empresa responsável pela reforma do telhado, Tortela&Tortela. O pedido foi parcialmente acolhido em primeira instância, por isso a Administração apelou ao TJ (Tribunal de Justiça). Porém o órgão negou provimento ao recurso.
Segundo o TJ, o engenheiro responsável pelo acompanhamento das obras determinou o seu início mesmo em período chuvoso porque a Prefeitura tinha pressa em seu término. O órgão ainda afirma que as águas das chuvas caíram nas dependências internas do prédio com pleno conhecimento do engenheiro municipal que fiscalizava a obra, que disse que não havia problemas, pois todo o material interno seria removido com obras de revitalização do espaço interno do prédio.
“Qualquer pessoa sabe que é necessário retirar tudo o que existe dentro de um imóvel se for realizar concertos no telhado, ainda mais para a substituição do madeiramento por estrutura de metal (…) Não consta nenhum apontamento, por escrito, do engenheiro responsável pela fiscalização, quanto à necessidade dessa proteção, nem mesmo a partir das águas das chuvas que caíram no interior do prédio após remoção do telhado”, aponta o TJ.
Desta forma, o TJ afastou a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados pelas chuvas durante a execução da obra.
Por isso, a Matra pediu que a atual Administração tome providências no sentido de serem promovidas as medidas administrativas e judiciais adequadas ao ressarcimento do prejuízo sofrido.