O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) enviou documentação à Prefeitura de Marília solicitando informações sobre a conclusão de uma sindicância que teria sido aberta para apurar as irregularidades envolvendo a contratação do Centro Diagnóstico de Oftalmologia de Marília Ltda pela Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior). O contrato foi firmado em 10-05-06, com o valor de R$763.043,28. Apuração do TCE indicou que a contratação foi irregular e multou Francisco Venditto Soares, então diretor tesoureiro da Fumes, em 500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou aproximadamente R$ 10,7 mil.
O processo se arrasta desde 20 de outubro de 2009, quando a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelos votos dos conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, relator, Antonio Roque Citadini, presidente, e Cláudio Ferraz de Alvarenga, tendo em vista que as condições estabelecidas no edital para qualificação técnica das empresas comprometeram o caráter competitivo da licitação, contribuindo para o baixo número de concorrentes no certame que contou com apenas uma licitante apresentando proposta, decidiu julgar irregulares a concorrência pública e o contrato em exame.
Na ocasião, foi determinado ao prefeito da época, professor Mário Bulgarelli, que no prazo de sessenta dias informasse ao TCE acerca das providências adotadas, em face das irregularidades constatadas. Decidiu também, pela aplicação de multa, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s, ao senhor Francisco Venditto Soares, autoridade responsável que homologou a licitação e assinou o respectivo contrato.
Foi apresentado recurso à decisão do TCE e ainda assim, todos os conselheiros e relatores rejeitaram a proposta. Eduardo Bittencourt Carvalho manteve a condenação de multa, em despacho do dia 20 de outubro de 2009. Já o conselheiro Edgar Camargo Rodrigues decidiu, em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2013, seguir a decisão anterior, negando recurso. Ele alegou, em sua decisão, que “no mais, o recorrente limita-se a defender a qualificação necessária dos profissionais, aspecto, por si só, não questionado na decisão recorrida”.
Em 12 de março de 2014, o conselheiro Antonio Roque Citadini avaliou o recurso de Soares e da mesma forma rejeitou o pedido. “O que se observa é que o Embargante apegou-se a interpretações literais isoladas sem considerar o contexto em que estão inseridas, para com isso buscar rediscutir o mérito da matéria”.
A penúltima publicação do Tribunal de Contas é de 30 de julho de 2015, dando 60 dias de prazo para a Prefeitura de Marília informar sobre o resultado da sindicância que foi aberta a partir das irregularidades apresentadas na licitação. Nos despachos disponíveis no site do TCE não constam se houve uma resposta. A última publicação, ainda do conselheiro Ramalho, determina apenas o encaminhamento do “presente expediente” a Unidade Regional do TCE em Marília.
Sindicâncias
Em 27 de março de 2015 a prefeitura divulgou, por meio do DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) a abertura de diversas sindicâncias para apurar quem foram os responsáveis pelo firmamento de contratos irregulares entre a Prefeitura e diversas empresas. A administração passou a investigar os casos por determinação do TC (Tribunal de Contas). A notícia foi divulgada pela Matra (Marília Transparente). No entanto, até hoje não foi divulgado o resultado das licitações e se houve algum tipo de punição aos responsáveis.