Segundo informações da edição de ontem (14) do Diário Oficial do Município de Marília, a Prefeitura pagou fora da ordem cronológica (isto é, na frente de outros credores), para a empresa Monte Azul. O valor a ser pago a esta empresa atinge R$ 1.524.638,82 e se refere a serviços de coleta de lixo, limpeza pública e poda de árvores.
De acordo com o artigo 5º da Lei das Licitações, a Administração Pública deve realizar seus pagamentos respeitando a ordem cronológica. Então, pagamentos fora da ordem cronológica só poderão ser realizados quando houver relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
A Matra também questiona se diante de uma máquina pública com cerca de 5.000 servidores, é realmente necessário que se conceda o serviço de “podar árvores” á terceiro?