Parece até notícia velha, mas muito nos surpreende perceber que a prática de efetuar pagamentos fora da ordem cronológica na Prefeitura de Marília tem ganhado força nos últimos dias.
A MATRA – Marília Transparente já apresentou várias vezes o texto da lei que diz: “todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art.42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Com base nisso temos feito o acompanhamento das publicações no Diário Oficial que na edição esta quinta-feira (09), apresenta entre outros pagamentos fora da ordem cronológica, os seguintes:
– R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação;
– R$ 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais) da Empresa CTAGEO ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA por se tratar da prestação de serviços essenciais de laudos de avaliação para manutenção de serviços da secretaria municipal de planejamento urbano;
-R$ 15.083,33 (quinze mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) da Empresa SIQUEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para execução de abertura e pavimentação na Avenida Joaquim Cavina;
– R$ 51.582,11(cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos) da Empresa MERIBA ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA ME por se tratar de execução de rede de galerias de águas pluviais na Alameda Joaquim Cavina;
– R$ 69.572,48 (sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) da Empresa EPC CONSTRUÇÕES LTDA por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para execução de passeio público e rampas de acessibilidade na Avenida Joaquim Cavina;
– valor parcial de R$ 118.746,73 (cento e dezoito mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) da Empresa RAMOS SALES CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para construção do Parque da Cidade;
– R$ 15.804,12 (quinze mil oitocentos e quatro reais e doze centavos) da Empresa AMBIENTE ENGENHARIA, PAISAGISMO E GESTÃO PUBLICA LTDA por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para construção de Praça de no Jardim Continental;
– R$89.506,12 (oitenta e nove mil quinhentos e seis reais e doze centavos) da Empresa CONSTRUTORA MOLINA JOSÉ BONIFÁCIO LTDA EPP por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação do bloco de manutenção e construção do poço de ossos e calçamento no cemitério do distrito de Padre Nóbrega;
– R$ 26.193,91 (vinte e seis mil cento noventa e três reais e noventa e um centavos) da Empresa ZANUTECH CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – EPP Por se tratar do fornecimento de material e mão de obra para construção da UBS Nova Marília;
-R$ 16.148,00 (dezesseis mil cento e quarenta e oito reais) da Empresa ALVES BUFFET MARÍLIA LTDA EPP por se tratar de prestação de serviços de locação de sala e coffee break para manutenção de eventos de secretarias diversas;
– R$ 6.903,58 (seis mil novecentos e três reais e cinquenta oito centavos) da Empresa ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA ME por se tratar da prestação de serviços de faixas institucionais para divulgação de eventos, temas e campanhas diversas do município;
– R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais) da Empresa MC SHOWS E EVENTOS LTDA por se tratar de locação de tenda tipo pirâmide para manutenção essencial de eventos para entretenimento da população no município;
– R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais) da Empresa LUAN ROSSATTO GOMES por se tratarem de locação de conjunto de brinquedos recreativos para entretenimento da população em eventos no município.
O que fica difícil compreender em um primeiro momento é por qual motivo privilegiar determinadas empresas ou obras se existe uma ordem natural de pagamento, de acordo com as especificações de cada contrato e data de assinatura. Não existe um planejamento?
E quando percebemos pagamentos de serviços de locação de sala e coffee break para manutenção de eventos de secretarias diversas; locação de tendas para eventos e confecção de faixas institucionais incluídos na mesma lista nos perguntamos: quais seriam as relevantes razões de interesse público justificadas no ato?
A MATRA não avalia neste momento a importância ou necessidade de cada serviço contratado regularmente pela Administração Municipal e reconhece que os serviços prestados devem ser pagos em dia pela Administração Municipal. Mas há de se respeitar a ordem cronológica (conforme determina a lei) para não correr o risco de se promover injustiças.
Esta é só mais uma iniciativa da MATRA em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.