O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2009, de autoria do Vereador Mário Coraíni Júnior, dando nova redação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município, passando de votação secreta para votação aberta a perda do mandato de Vereador, a eleição da Mesa, a destituição de membro da Mesa e a votação de veto, foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal de Marília.
O placar da votação foi sete votos favoráveis e quatro contrários. Porém, para aprovação deste tipo de projeto, há necessidade de quórum qualificado, ou seja, nove votos. Não alcançando o quórum qualificado, a matéria é tida como rejeitada. Votaram a favor do projeto os vereadores Cesar ML, Eduardo Gimenes, Eduardo Nascimento, Júnior da Farmácia, Mário Coraíni Júnior, Sydney Gobetti de Souza e Delegado Wilson Damasceno. Votaram contrariamente à medida, os vereadores Benedito Donizeti Alves, Herval Rosa Seabra, José Carlos Albuquerque e Yoshio Takaoka. Os vereadores Amadeu de Brito e Pedro do Gás se abstiveram.
O segundo projeto constante da pauta, Projeto de Lei nº 81/2009, também de autoria do Vereador Mário Coraíni Júnior, que dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da comunicação oficial do Município, foi aprovado pelo Plenário.