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ARTIGO DE DOMINGO

CONCESSÃO DO DAEM: A MATRA PEDIU NA JUSTIÇA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

10 de dezembro de 2023 - 06:00

A Prefeitura anunciou para a próxima quinta-feira (14), a sessão de abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas na concessão do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

Ocorre que a Licitação, que havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também pela Justiça, por meio de ação proposta pela MATRA, foi retomada pela Prefeitura sob a alegação de que as irregularidades constatadas, teriam sido corrigidas. O que não condiz com a realidade e, por isso, a MATRA acredita que a Justiça vai impedir a conclusão dessa Licitação repleta de irregularidades, em defesa do interesse público.

“A sentença da ação civil pública, proposta pela MATRA, condicionou a possibilidade de republicação do edital e de seus anexos à correção dos vícios apontados. Assim, persistentes as irregularidades, nasce o interesse processual para que elas sejam corrigidas por esta via executiva”, apontou a MATRA ao protocolar, nesta semana, o pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA na Justiça.

O pedido da MATRA é para que o Juiz da Vara da Fazenda Pública suspenda o trâmite administrativo da Concorrência nº 13, de 2022, impedindo, inclusive, a abertura dos envelopes programada para o dia 14, em razão das correções e adequações que constam na Sentença não terem sido sanadas.

Dentre as irregularidades que não foram corrigidas pela prefeitura no edital supostamente revisado, está a falta de atualização do Plano Diretor de Saneamento. “Conferindo o seu conteúdo percebe-se que é o mesmo Plano Diretor de Saneamento produzido pela PEZZI CONSULTORIA, em 2019, e que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou portador de dados desatualizados”, afirmou a MATRA.

Além disso, a MATRA alertou para a ausência de estudo técnico preliminar, exigido pela Nova Lei de Licitações. Ao propor a ação civil pública a MATRA mostrou que o relatório da Pezzi, entregue em maio de 2019, foi utilizado pela Prefeitura inicialmente como Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e, agora, com a reabertura do procedimento de concessão, a Administração Municipal quer que o mesmo relatório desatualizado prevaleça e ainda faça as vias de um estudo técnico preliminar. “Ao rever o procedimento, a Assessoria Técnica de economia do TCE identificou que, além do Plano Diretor ter se baseado em dados de 2018 e 2019, não há estudo de viabilidade para a verdadeira empreitada que é uma concessão dos serviços de saneamento básico e abastecimento. E por mais que a municipalidade tenha dito nos autos que os estudos de viabilidade estariam contidos no Plano elaborado pela Pezzi Consultoria, a assessoria do TCE foi enfática ao dizer que esses estudos veiculam tão somente ‘dados relativos aos custos anuais de implantação e operação do sistema de abastecimento de esgotamento sanitário’, de forma que ele não conteria ‘estimativas de receitas da futura concessionária, despesas com impostos, etc’, faltando ainda ‘a demonstração de resultados e fluxo de caixa”, afirmou a MATRA.

Outra irregularidade que não foi corrigida pela Prefeitura ao republicar praticamente o mesmo edital, foi a forma de remuneração da futura Agência Reguladora. Na Sentença da ação civil pública o Juiz foi muito claro ao expressar: “a receita da futura AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto corresponderia a 0,5% do faturamento da concessionária fiscalizada (artigo 32, item 11, da Lei Complementar nº 938/2022), o que, em tese, subverteria o princípio da impessoalidade (o ente público fiscalizador estaria sendo remunerado diretamente pela empresa privada fiscalizada), em detrimento da coletividade de usuários do serviço de água e esgoto”. Mas no “novo edital” o erro persiste.

A MATRA identificou ainda que a Prefeitura não modificou o item do edital que prevê poder de aprovação de loteamentos (convencionais ou de interesse social) à concessionária, uma afronta à Constituição Federal, que foi apontado pela MATRA e reconhecida pelo Juiz na Sentença, mas que novo edital apenas mudou de número/posição (passando do item 29.4 para o 27.5 do edital), mantendo a mesma redação considerada irregular.

O Tribunal de Contas também fez apontamentos sobre ausência de transparência do procedimento, com destaque para a falta de informações atualizadas sobre as condições das estações de tratamento de esgoto disponíveis no município e sua capacidade de trabalho. Ironicamente, o anexo 12 do “novo edital” menciona apenas que os estudos e projetos estariam disponíveis para consulta na sede do DAEM. “Perceba-se que não é dada devida publicidade a tais documentos, de forma que é impossível realmente fiscalizar o cumprimento das determinações do TCE”, concluiu a MATRA.

A lista de irregularidades é grande. No final do texto você poderá conferir o pedido de cumprimento de sentença protocolado pela MATRA na íntegra. Abaixo você também poderá conferir o teor de uma REPRESENTAÇÃO, feita por uma Deputada Federal ao Tribunal de Contas do Estado, alegando que, de acordo com a Constituição Federal, a Licitação para a concessão do DAEM não poderia ter sido feita sem o acompanhamento técnico de uma agência reguladora – o que também pode resultar na anulação da Licitação, já que a AMAE só seria formalizada de fato com o início da concessão (caso a Prefeitura consiga concluir o objetivo).

Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque, assim como Marília, o DAEM tem dono: VOCÊ!

CUMPRIMENTO-SENTENÇA-MATRA

SENTENÇA

REPRESENTAÇÃO-DEPUTADA-TCE-DAEM.docx

Saiba mais sobre o assunto nos links a seguir:

AUDIÊNCIA PÚBLICA EXPÔS DÚVIDAS E PREOCUPAÇÕES DA SOCIEDADE SOBRE A CONCESSÃO DO DAEM. AGORA É COM OS VEREADORES.

DAEM: O dilema entre a governança e a governabilidade. II

 

LANÇAMENTO DE ESGOTO EM ÁREAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PREOCUPA A POPULAÇÃO QUE PERGUNTA: PARA CONSEGUIR A CONCESSÃO DO DAEM VALE TUDO?

Suspensão da concessão do DAEM na Justiça, após ação da Matra, repercute na imprensa.

 

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