
Por maioria dos votos foi aprovado durante a sessão da Câmara de ontem (18) projeto de lei da Prefeitura para criar a nova taxa de iluminação. A CIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) já vem descontada na conta da CPFL Paulista e hoje é de R$ 2,61 para utilização de energia elétrica de 0 a 50 kW/h, de R$ 3,65 para o consumo de 50 a 500 kW/h, e de R$ 4,70 para o consumo acima de 500 kW/h.
Agora, por determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) todos os municípios brasileiros serão obrigados a oferecer os serviços de iluminação pública. A Prefeitura ainda não presta os serviços por conta de liminar na Justiça que determina tal atribuição à CPFL Paulista.
Foram favoráveis ao projeto: Samuel da Farmácia, Expedito Capacete, Choquito, Silvio Harada, José Menezes, Marcos Custódio, Herval Rosa Seabra, Sônia Tonin e José Bássiga. Foram contrários: Mário Coraíni, Wilson Damasceno e Cícero do Ceasa.
Em princípio, o vereador Cícero do Ceasa pediu vistas do projeto para mais estudos, mas os vereadores rejeitaram. O vereador José Menezes chegou a discutir com os outros vereadores da base aliada do governo sobre a aprovação do projeto.
De acordo com Cícero do Ceasa o projeto não precisaria ser votado neste momento. “Esse é o presente de natal para a população. No mínimo haverá aumento 198% na conta de luz. Precisamos buscar uma discussão melhor com a CPFL e ANEEL. Quem pagará a conta pelo aumento da taxa cobrada na indústria e no comércio? A população. Mais uma vez ganhamos novas contas no final do ano”.
O vereador Damasceno disse que se o Prefeito Vinícius Camarinha estivesse assistindo à sessão que mandasse algum recado aos vereadores da base aliada no sentido de pedir adiamento da votação do projeto. “Existe uma liminar na Justiça em favor do município que o desobriga a assumir a concessão do serviço de iluminação. Se o município perder a liminar no ano que vem, acredito que teríamos dinheiro para conseguir sustentar o pagamento da manutenção”.
Também contrário à cobrança da taxa, o vereador Mário Coraíni falou que mais uma vez o cidadão é quem pagará a conta. “O Procurador do MPF (Ministério Público Federal) disse que o impacto na economia será de 600%. Além disso, a medida adotada pela resolução é ilegal e inconstitucional, pois não é de competência da ANEEL expedir resolução dessa natureza. Se nós aprovarmos essa lei o que vai acontecer será o não cumprimento dessa resolução. Não podemos aprovar uma lei inconstitucional”.
Em defesa do projeto, Herval falou que o prefeito se coloca de uma maneira obrigatória em remeter essa propositura à Câmara. “Temos que aumentar essas taxas para fazer face a essas despesas que o município está assumindo. Não sei dizer se isso é o suficiente porque a Prefeitura vai ter que montar uma coordenadoria. Como não cobrar por isso? De onde virá recursos para fazer frente a essas despesas? Marília é uma das seis cidades do Brasil que ainda tem a liminar garantindo o não cumprimento imediato do serviço, mas as liminares de todas as outras cidades foram cassadas, o que leva a crer que a nossa também será”.
Após o debate, o projeto foi aprovado em primeira discussão. Em seguida, a vereadora Sônia Tonin pediu questão de ordem e solicitou que o projeto fosse aprovado em segunda discussão ainda na sessão de ontem. Novamente, apenas os vereadores Cícero, Coraíni e Damasceno votaram contra.
Nenhum outro vereador que votou favor do projeto discursou na tribuna. Na última terça-feira (04), reportagem do Jornal da Manhã apontou a opinião de alguns vereadores sobre o assunto. Marcos Custódio havia enfatizado que é necessária uma análise mais detalhada para apurar se eventual aprovação deste projeto derrubaria automaticamente liminar conquistada pela Prefeitura para garantir a continuidade da prestação dos serviços pela atual concessionária, a CPFL Paulista. “Isso anteciparia uma despesa que hoje o município não tem”.
Zé Menezes havia dito acreditar que por enquanto o projeto não deveria ser colocado em votação. “Existe uma liminar e hoje a atribuição é da CPFL. Não tem porque mexer. A partir do momento em que cair a liminar, aí sim teremos de votar este projeto”.
Segundo apurado pelo Jornal da Manhã, haverá um aumento de até 264% na conta de luz. De 3,65 as cobranças para com imóveis com o consumo de até 500 kW/h podem chegar a R$13,32. Para os imóveis com consumo de energia elétrica de 151 kW/h a 200 kW/h, o aumento na contribuição será de 115%. Dos atuais R$ 3,65 vão passar a ser cobrados R$ 7,86.
Acima de 500 kW/h, a contribuição de iluminação pública também é tabelada em diversas faixas e os imóveis residenciais vão ter tarifas de R$ 15,90 a 28,90. No caso dos imóveis comerciais, a CIP vai variar de R$ 16,87 a R$ 49,12 e para a indústria a contribuição inserida na conta de energia elétrica será de R$ 21,88 a R$ 59,48.
A Secretaria Municipal da Fazenda informou que expectativa do aumento de arrecadação é de R$ 300 mil para R$ 400 mil com a implantação da nova cobrança, garantida pela Constituição Federal. O serviço de manutenção da iluminação pública deverá ser terceirizado após a realização de concorrência pública.
O município de Marília é um dos poucos no estado que conseguiu na Justiça a suspensão temporária da transferência do serviço. No entanto, o processo ainda não foi julgado e o município poderá ser obrigado a assumir os custos pela manutenção e instalação da rede de energia elétrica na cidade.
Segundo reportagem da TV TEM, o Procurador Federal André Libonati entrou com uma ação na tentativa de derrubar a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para ele, o custo pela transferência chegará na conta do consumidor. “Haverá grande prejuízo para a população que perderá o padrão de qualidade alta nessa da manutenção da rede de iluminação pública e isso acarretará no final o aumento da conta de luz que será suportada pelo consumidor”, disse.
Ordem do Dia
Ainda na sessão de ontem foi aprovado, contra o voto do vereador Mário Coraíni, o projeto referente ao Código Tributário do Município. Entre as principais mudanças, está o índice adotado para a correção anual dos valores venais dos imóveis e consequentemente a cobrança do IPTU. O IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) deverá passar a ser adotado ao invés do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O ponto positivo das alterações no Código Tributário será a redução das alíquotas que incidem sobre terrenos. Imóveis com valor venal de até R$ 40 mil terão redução de 1,92% para 1,63%. Até R$ 240 mil a queda será de R$ 1,95% para 1,66%, de R$ 240 mil a R$ 1,28 milhão de R$ 1,98% para 1,68% e acima de R$ 1,28 milhão de 2% para 1,71%.
O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) terá cinco novas faixas de alíquotas. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) terá cálculo a partir da avaliação judicial ou administrativa do imóvel.
Outros projetos
Foram aprovados as outras duas proposituras: projeto de lei do vereador Mário Coraíni Júnior para instituir multa de R$ 1 mil às agências publicitárias ou órgãos de divulgação em caso de não mencionar o valor total do custo da comunicação oficial do município e matéria do vereador Wilson Damasceno alterando a denominação da Praça “Adilson Hideki Ueno”, instituída pela Lei número 7558/2013, passando para Praça “Dr. Adilson Hideki Ueno”.