Matra identifica dez possíveis irregularidades na proposta e entra com ação na justiça com pedido de liminar para suspender a Licitação.
A OSCIP Matra (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente), uma entidade da sociedade civil sem fins lucrativos ou político-partidários, que há dezesseis anos trabalha voluntariamente na defesa da transparência, da boa aplicação dos recursos públicos e no combate à corrupção, protocolou na tarde da última segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública, com pedido de concessão de tutela de urgência, contra a Prefeitura, com o objetivo de suspender a Licitação que está em andamento para a concessão do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) para a iniciativa privada.
Ao encaminhar a ação ao Juiz da Vara da Fazenda Pública, a Matra expressou: “Publicado o edital em 16 de dezembro de 2022, com previsão para abertura dos envelopes em 21 de março de 2023, esta ação é proposta visualizando uma série de irregularidades, as quais vão desde a falta de publicidade de informações sobre a saúde financeira do DAEM, até a irregularidade de cláusula arbitral, passando pela inexistência de estudo técnico preliminar e a necessária à indicação do interesse público na contratação e concessão. Por isso, diante do prazo exíguo até a abertura e checagem das propostas em 21 de março, mostra-se imperiosa a suspensão cautelar do certame”.
Ao todo o Departamento Jurídico da Matra identificou dez possíveis irregularidades, capazes de inviabilizar a concessão pretendida pela Prefeitura da forma como foi proposta. Dentre elas:
- Ausência de transparência dos balancetes do DAEM colocados à disposição de potenciais licitantes tanto no site da autarquia como em anexos ao edital da concorrência. No site da autarquia, até pouco tempo, eram apresentados demonstrativos financeiros da cidade de São Carlos/SP. Somente após a denúncia realizada pela MATRA, em 14 de fevereiro, os dados reais do DAEM foram publicados e, mesmo assim, parcialmente. Além disso, o anexo do edital que traz o “balancete” da autarquia não carreia a situação econômica do DAEM, mas na verdade apresenta tão somente a relação de bens que convenientemente passariam, à posse da concessionária logo que oficializada a contratação da empresa;
- A lei complementar que autorizou a concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgoto prevê que a receita da agência reguladora em que o Departamento de Água e Esgoto será transformada advirá de taxa de fiscalização, já o edital, regulamento e contrato da licitação preveem que, na vigência da concessão, a concessionária pagará à agência regularizadora – que ainda sequer existe – a quantia mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O que pode ser considerado inconstitucional, uma vez que o financiamento do fiscalizador por aquele que deve ser fiscalizado fere o princípio da impessoalidade expresso na Constituição Federal;
- Outro problema identificado pela Matra é a adoção do procedimento licitatório de meios ‘alternativos’ de solução de conflitos para interpretação do contrato, como conciliação, mediação e, notadamente, arbitragem. O art. 151, parágrafo único, da Nova Lei de Licitações, prevê expressamente a possibilidade de tal adoção, desde que a arbitragem seja aplicada a direitos disponíveis, como por exemplo, o equilíbrio econômico do pacto. Não é o que se verifica da análise do contrato e do regulamento;
- Não cumprimento em sua totalidade aos requisitos estabelecidos na A Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco do Saneamento Básico;
- Falta de um estudo prévio, além do Plano Diretor, que deveria embasar um anteprojeto da concessão, que não foi feito ou apresentado;
- Ausência de cláusula de indenização ao fim do contrato.
Nos próximos dias a Matra vai abordar isoladamente cada suspeita de irregularidade identificada para esclarecer melhor a população.
Se preferir, baixe a Ação Civil Pública na íntegra (59 páginas), que foi protocolada pela Matra:
AÇÃO-CIVIL-PÚBLICA-MATRA-CONCESSÃO-DAEM-2023
Quanto ao trâmite da ação, a partir do recebimento pela Justiça a Prefeitura terá 72 horas (três dias) para se manifestar. Em seguida o caso será remetido ao Ministério Público. Só depois é que o Juiz vai decidir sobre a concessão ou não da tutela de urgência, podendo determinar, como espera a Matra, que a Licitação aberta para a concessão do DAEM seja suspensa até que todas as questões apontadas sejam devidamente esclarecidas ou sanadas.
Além disso, a Matra pediu à Justiça que o DAEM também se manifestasse formalmente sobre o assunto nesta Ação.
A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ, CIDADÃO!
Para saber mais sobre a campanha da Matra contra a concessão do DAEM clique nos links abaixo:
*Imagens meramente ilustrativas.