Ação civil pública pede que ela seja condenada a ressarcir possível dano ao erário, por irregularidades cometidas em 2005
O Ministério Público Federal em Jaú ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Torrinha, Ivani Souto Ferreira, por improbidade administrativa. A ex-prefeita é acusada de realizar a compra de merenda escolar, com verbas públicas, inclusive federais, sem a realização de licitação. Caso seja condenada, ela poderá ser obrigada a ressarcir os danos causados ao erário, além de pagar multa, ficar impedida de contratar com o poder público e ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos.
A ação do MPF restringe-se ao ano de 2005, período em que a Prefeitura de Torrinha deixou de realizar licitação para a compra de merenda escolar com utilização de verbas federais, estaduais e do próprio município. “Nesse período também não foi realizado nenhum procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo realizada a aquisição direta dos alimentos no comércio local”, explicou o procurador da República Marcos Salati.
A ex-prefeita teve seu mandato cassado em 28 de março de 2006, em razão da prática de infração político-administrativa.
O prefeito que a sucedeu, Gilcimar Botteon, chegou a argumentar junto ao MPF que a Prefeitura de Torrinha não realizou licitação por tratar-se de município de pequeno porte, com poucos estabelecimentos comerciais, os quais comercializariam produtos sem diferenças consideráveis de preços. “Esse argumento não merece prosperar porque, através da publicidade da licitação poderiam surgir mais interessados, inclusive de outras localidades, com preços e condições mais vantajosas para a administração”, argumentou o procurador.
Perícia realizada pelo MPF indicou que, em 2005, o município de Torrinha recebeu R$ 39.992,40 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e R$ 19.368,00 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para a compra de merenda escolar. Além disso, apurou-se através dos documentos juntados nos autos a utilização de recursos próprios na ordem de R$ 20.737,99.
Apesar da falta de licitação, as contas da Prefeitura foram aprovadas. A Secretaria de Estado da Educação informou que a Comissão Permanente de Verificação de Contas dos Municípios do Departamento de Suprimento Escolar e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgaram regulares as contas da Prefeitura no período 2004/2005. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação também confirmou a aprovação da prestação de contas no mesmo período.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Estado de S. Paulo