MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito por mau uso de recursos federais

Verba proveniente do Ministério do Meio Ambiente deveria ter sido usada na implantação de aterro sanitário, em Santa Maria da Boa Vista. Prejuízo chega a quase R$ 539 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Rogério Júnior Mendonça Gomes, pela má administração de recursos provenientes do Ministério do Meio Ambiente, em 2001. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior.

A verba deveria ter sido destinada à implantação de aterro sanitário no município, contemplando drenagem e tratamento de chorume, vala séptica para lixo hospitalar e sistema viário, dentre outros pontos previstos em convênio. A prefeitura deveria ter feito ainda a desativação do lixão existente na cidade.

Entretanto, relatórios de fiscalização do Ministério do Meio Ambiente e da Controladoria Geral da União, analisados pelo MPF/PE, revelaram que o ex-prefeito não cumpriu o previsto no convênio. Dentre as ilegalidades encontradas estão a não construção das instalações de drenagem de gases e de águas pluviais, bem como do chorume produzido pelo lixo. Foi detectada ainda a continuidade das áreas degradadas pela disposição de resíduos, com presença de catadores no local, além de crianças e animais.

O prejuízo gerado aos cofres públicos, em valores atualizados, chega a quase R$ 539 mil. Para o procurador da República, ficou evidente a conduta ilegal do ex-prefeito, que não observou as normas pertinentes para gasto da verba federal, causando dano ao patrimônio público.

Penas – A Justiça condenou Rogério Gomes por improbidade administrativa e estabeleceu como penas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de fazer qualquer contrato com o Poder Público, por igual período.

O ex-prefeito terá ainda de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, em valores atualizados, e pagar multa de R$ 50 mil. A Justiça determinou também a perda de eventual função pública que Rogério Gomes estiver ocupando. A sentença judicial manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, decisão que o MPF/PE já havia conseguido, em caráter liminar.

Nº do processo: 0000002-47.2010.4.05.8308 – 8ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: MPF 07/10/11