Na última semana o TCESP(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o termo aditivo (alteraçãoem um contrato que altera, cria ou extingue uma ou mais cláusulas) celebrado,no dia 05 de janeiro de 2007, entre a Prefeitura de Marília e a empresaComercial João Afonso Ltda. para aquisição de cestas básicas destinadas aosservidores municipais.
Segundo o acórdãopublicado no dia 22 de março deste ano, a Prefeitura realizou, em 21 de julho 2006,uma licitação para a compra de cestas básicas da empresa Comercial João Afonsono valor de R$ 57,70. Entretanto, cinco mesmo após a assinatura do contrato deprestação de serviço, foi firmado um termo aditivo que atribuiu a cada cesta ovalor de R$ 71,10. A justificativa para esse reajuste no preço foi a busca doreequilíbrio econômico do acordo – que estabelece uma margem de lucro para aempresa de 17,25% – , uma vez que, no período, houve um aumento no preço dosprodutos que compõem e cesta básica.
Entretanto, de acordo como relatório, uma auditoria desenvolvida pela Unidade Regional de Marília do TCEverificou que a empresa Comercial João Afonso firmou, na mesma semana em quefoi feito o termo aditivo em Marília, um contrato com outra prefeitura por umpreço baixo para, logo em seguida, solicitar mudança no contrato, aumentando opreço pactuado, o que, para o TCESP, “denota ser prática habitual” da empresa.
Segundo o voto do conselheirodo Tribunal, Fúlvio Julião Biazzi, esse tipo de reajuste de preço só é possívelmediante comprovação de condições de excepcionalidade ou de imprevisibilidadedo mercado, com consequências impeditivas da execução do ajustado. Porém, a Prefeiturade Marília sequer comprovou a diferença de preço alegada no período.
O Tribunal fixou o prazode dois meses para que a prefeitura recorra dessa decisão. Ao final desse período,a peça será encaminhada ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidaslegais cabíveis.
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(VM)