O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) publicou no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro um acórdão no qual determina que a Prefeitura de Marília promova algumas alterações nos editais de concorrência pública a fim de outorgar a concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município.
Segundo o relatório do Conselheiro Renato Martins Costa, com essas alterações “o edital cuidará de observar a regra de maior competitividade possível ao certame, a fim de que se selecione a proposta mais vantajosa à Administração”.
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Dentre os pontos que devem ser aperfeiçoados, segundo o TCESP, está a possibilidade de que os interessados em concorrer à licitação possam apresentar “atestados de prestação de serviços genéricos de transporte coletivo de passageiros, em ambiente urbano ou não”.
No edital apreciado pelo Tribunal, a Prefeitura limitava a participação na concorrência à empresas que provassem ter executado, especificamente, serviço de transporte coletivo urbano. Entretanto, o Tribunal condena esse tipo de exigência de qualificação técnica por ser limitante.
Além disso, o TCESP requer que a Prefeitura estenda o prazo para a instalação de garagem no município e de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e GPS de 90 para 180 dias, contados da assinatura dos contratos. Com isso, espera-se evitar que a atual prestadora desse serviço na cidade tenha privilégios.
A Prefeitura pode ainda recorrer da decisão do TCESP, entretanto, a MATRA espera que isso não ocorra para que não se perca mais tempo, pois o objetivo da licitação é atender as necessidades da população, que necessita de melhorias no transporte público.
(VM)